Processo nº 1004222-67.2025.8.26.0438
ID: 279970294
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1004222-67.2025.8.26.0438
Data de Disponibilização:
26/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADV: Glauco Fernandes Oberg (OAB 191280/SP) Processo 1004222-67.2025.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. A. P. B. - Vistos. 1. O pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada incidental, deve ser indeferido. 2. No tocante ao pedido de revisão do v…
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