Processo nº 0720515-63.2025.8.07.0003
ID: 315893622
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0720515-63.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Proceda-se à devida exclusão da genitora do menor, pois se trata APENAS de ação de alimentos. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência consti…
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