J. L. R. D. S. x L. V. R.
ID: 306892379
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0740152-58.2025.8.07.0016
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
É o relatório. DECIDO. O acordo mostra-se juridicamente viável, posto que a alimentando, maior e capaz, concordou com o pedido de exoneração, tendo firmado o acordo juntamente com seu genitor (ID 239803168). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar J.L.R.D.S. da obrigação de prestar …
Ver mais