G. M. D. C. x A. S. C. e outros
ID: 315517784
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0707803-24.2024.8.07.0020
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para FIXAR a obrigação alimentar do autor em favor da infante no montante equivalente a 12% sobre o salário bruto do genitor, ressalvados apenas os descontos legais, descontados diretamente da folha de pagamento, bem como o custeio de metade d…
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