Processo nº 0712501-90.2025.8.07.0003
ID: 294053875
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0712501-90.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Assim, tendo em conta que o juiz deve "promover, a qualquer tempo, a autocomposição e pode fazê-la no início do processo, independentemente da vontade manifestada entre partes, nos termos do artigo 5º da Lei 5478/68 c/c 139, V do CPC,determino a designação deAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JU…
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