J. C. C. x J. J. C. D. M.
ID: 280498663
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0702629-40.2019.8.07.0010
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte exequente ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos te…
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