Processo nº 1018296-02.2025.8.11.0000
ID: 295800035
Tribunal: TJMT
Órgão: Primeira Câmara de Direito Privado
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1018296-02.2025.8.11.0000
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Pelo exposto, ausentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal (arts. 300 e 995, parágrafo único, CPC), recebo o Agravo de Instrumento (art. 1.019, caput), mas indefiro o pedido de antecipação de tutela (art. 1.019, I, CPC). Intime-se o agravado, na fo…
Ver mais