J. A. D. C. x A. R. D. S. e outros
ID: 275178753
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0711173-27.2022.8.07.0005
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Posto isso, julgo extinta a presente execução em face do pagamento integral do débito em relação a co-executada M. A. D. S., com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas, pois não ofereceu resistênci…
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