J. A. D. C. possui 207 intimações judiciais, em 10 processos únicos, com 51 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, processos em TJMT, TJDFT, TJBA e outros 2 tribunais e principalmente em processos de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Vistos. Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, Lagoa Nova, CEP: 59064-250, Natal/RN, Fone: 3673-8580 – E-mail: novant15cri@tjrn.Jus.br Processo nº: 0802800-74.2020.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: Com a presente …Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma ID do Documento No PJE: 85631611 Processo N° : 8000903-17.2024.8.05.0106 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL SUZANE CARVALHO BRITO (OAB:BA36348-A), SUZAN RAQUEL LIMA DE SOUZA (OAB:BA73026-A), EVANISE SANTOS SOUZ…Ver mais
Direito do consumidor e processual civil. Agravo de instrumento. Ação cominatória cumulada com indenizatória. Objeto. Cobertura de procedimento cirúrgico. Tratamento coadjuvante a cirurgia bariátrica. Beneficiária. Procedimentos cirúrgicos. Dermolipectomia abdominal, Reconstrução da mama com prótes…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 506796934 Processo N° : 8006849-91.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDA MA…Ver mais
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0706027-85.2025.8.07.0009 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Defiro à ré/reconvinte a g…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.