Processo nº 0709904-51.2025.8.07.0003
ID: 275492153
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0709904-51.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Por tal motivo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada e REVISO a obrigação de o autor prestar alimentos à parte ré, FIXANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos brutos, inclusive 13º salário, indenização por férias, acrescido de sal…
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