Fidc Multisegmentos Npl Ipanema possui mais de 1000 intimações judiciais, em 5 processos únicos, com 1950 intimações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, processos no TJAM e principalmente em processos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Marcelino Silva de Freitas em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para ap…Ver mais
Considerando o regular andamento do feito, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de forma a corrigir a(s) irregularidade(s) apontada(s):
(X) Ajustar o valor da causa de acordo com pedidos, somando o valor do débito ao valor da causa, nos te…Ver mais
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Thais Eduarda Santana Ferreira, em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, e todos os seus termos.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 5…Ver mais
DECISÃO
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, …Ver mais
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Marcelino Silva de Freitas em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, em todos os seus termos.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Reservo-me para ap…Ver mais
Considerando o regular andamento do feito, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, de forma a corrigir a(s) irregularidade(s) apontada(s):
(X) Ajustar o valor da causa de acordo com pedidos, somando o valor do débito ao valor da causa, nos te…Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.Ver mais
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