Fidc Multisegmentos Npl Ipanema

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Total de Intimações: 5280
Processos Únicos: 7
Polos:
Tribunais: TJAM

Atualizações de processos judiciais

Recebo o recurso no efeito suspensivo. Tendo o(a)(s) Recorrido(a)(s) apresentado suas contrarrazões ao Recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. Ver mais
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que TALITA GOMES BRAGA registrou a reclamação contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e … Ver mais
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.203,48 (um mil duzentos e três reais e q… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de JOSE MARCIO MOTA LIRO - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Maria Sheila Brasil Garcia com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (30/05/2025). Ver mais
Vistos, relatados e discutidos os autos em questão, DECIDE a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amazonas, CONHECER do Recurso e, no mérito, lhe NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Relatora. Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA ALCI DE LIMA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (01/07/2025). Ver mais
Ante o exposto, atendendo à referida determinação, considerando, ainda que o objeto da presente demanda encontra-se inserido no supracitado Tema Repetitivo n. 1.264 STJ, determino a suspensão da presente ação, até que se ultime a análise da indigitada afetação. Ver mais
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