João Vicente Do Prado x Fidc Ipanema Vi
ID: 311567390
Tribunal: TJRJ
Órgão: Comarca de Resende- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0000995-04.2022.8.19.0045
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Diante da quitação exarada à fl. 284, DECLARO SATISFEITA a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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