F. H. F. D. C. x D. F. M. F. D. C.
ID: 315893634
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0709141-50.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de alimentos entre as partes em epígrafe. 2. Da Reconvenção De início, INDEFIRO a reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte, pelas razões que passo a expor. A pretensão reconvencional de cobrança de alimentos retroativos ao nascimento do alimentando esbarra em …
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