Processo nº 1002145-03.2025.8.26.0045
ID: 314384272
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Arujá - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002145-03.2025.8.26.0045
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 1002145-03.2025.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.C.C.A. - Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não…
Ver mais