S. A. D. S. x C. S. T. D. S. e outros
ID: 283290011
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0705029-20.2025.8.07.0009
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Tendo em vista a alegação de eventual incapacidade laborativa por parte da requerida, L.R.T.D.S., determino o encaminhamento dos autos ao NERPEJ, Núcleo de Perícias Psiquiátricas e psicossociais, para que se proceda à avaliação da capacidade laborativa da parte requerida, mediante exame pericial, s…
Ver mais