C. D. I. A. x E. A. D. S. J.
ID: 299304765
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família de Brasília
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0745582-25.2024.8.07.0016
Data de Disponibilização:
16/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
SENTENÇA: (...) Isto Posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, a fim de manter a pensão alimentícia no percentual de 25% dos rendimentos brutos do réu, observada a dedução legal, sendo metade para cada filho, devendo a obrigação alimentar, no entanto, se…
Ver mais