C. D. C. R.

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Total de Intimações: 70
Processos Únicos: 10
Polos:
Tribunais: TJMT, TJRN, TJDFT, TJPA, TJRJ, TJSP

Atualizações de processos judiciais

Processo nº 0001195-12.2020.8.26.0360

ID: 294525744
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0001195-12.2020.8.26.0360 (processo principal 1000170-44.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do ofício e CNIS juntados aos autos, manifestando-se se for o caso,… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 3º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36151562 - Email: ntl02jvd@tjrn.jus.br MPU: 0807072-… Ver mais
Intimação
Processo 1009939-02.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - P de Souza Mogi Guaçu Me e outro - Fls. 302 - Ciência às partes. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), KE… Ver mais
Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais Ver mais

C. D. C. R. e outros x M. P. D. S. F.

ID: 292167730
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Decisão
Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais Ver mais

Processo nº 1005750-08.2023.8.26.0568

ID: 290988532
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005750-08.2023.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.R.R.M.C. - Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) Ver mais
Segue sentença em anexo. Ver mais

C. D. C. R. x K. C. S. S.

ID: 291337321
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
Observo que o acordo foi assinado digitalmente (gov.br). Contudo, observados os requisitos mínimos necessários à garantia judicial da segurança e da integridade das informações, este juízo perfilha o entendimento de que a assinatura das partes deve ocorrer de forma manual ou de forma eletrônica, de… Ver mais
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