S. C. C. E P. L. x J. S. F.
ID: 321257909
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1050467-83.2025.8.26.0100
Data de Disponibilização:
10/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1050467-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.C.C.P. - J.S.F. e outros - Vistos. Fls. 1290/1292: A citação editalícia é medida excepcional e somente deve ser adotada após esgotadas as tentativas de citação pessoal do requerido. Nesse sentido, ver…
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