C. A. B. F. D. R.

📋 Informações do Nome

Total de Intimações: 5
Processos Únicos: 4
Polos:
Tribunais: TJDFT

Atualizações de processos judiciais

Pauta de Julgamento
23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 23/07 ATÉ 31/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJD… Ver mais

C. A. B. F. D. R. x M. A. G. A.

ID: 305850871
Tribunal: TJDFT Órgão: 2ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Processo: 0724409-56.2025.8.07.0000
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724409-56.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: C. A. B. F. D. R. AGRAVADO: M. A. G. A. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. A. … Ver mais
1. Trata-se de ação de fixação de alimentos. 2. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento (Núm. 235611627), este Juízo deferiu o pedido das autoras e do Ministério Público, determinando a pesquisa de movimentação financeira e de crédito do requerido e da autora Maria Amália Guedes Afonso,… Ver mais

M. A. F. D. R. e outros x C. A. B. F. D. R.

ID: 291469353
Tribunal: TJDFT Órgão: 2ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Processo: 0702908-46.2025.8.07.0000
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0702908-46.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: M. A. G. A., M. A. F. D. R., R. A. F. D. R. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. G. A. AGRAVADO: C. A. B. F. D. R… Ver mais

M. A. G. A. x C. A. B. F. D. R.

ID: 280436746
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
1. A jurisprudência do STJ admite a desconsideração inversa da personalidade jurídica em ações de divórcio e/ou dissolução de união estável: RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 35… Ver mais
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