J. A. C. x B. I. C. S. A.
ID: 311150084
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000488-02.2025.8.26.0441
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000488-02.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Amaro Cavalcante - I.C.S. - Vistos. Inicialmente, A preliminar de falta de interesse de agir não merece acolhimento. O interesse de agir resulta da soma de dois elementos: a necessidade e a adequação do provimento de…
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