Processo nº 0713009-82.2025.8.07.0020
ID: 313915505
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Nº Processo: 0713009-82.2025.8.07.0020
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir. Não houve lançamento de restrição do veículo no sistema RENAJUD, posto que a liminar sequer restou apreciada. Condeno a parte…
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