Processo nº 0008621-80.2015.8.07.0004
ID: 283413037
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0008621-80.2015.8.07.0004
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Verifica-se que o mandado de prisão anteriormente expedido encontra-se com o prazo expirado, sendo inválido para o fim pretendido. Ultrapassado o prazo de vigência, é necessária a reiteração da ordem judicial, com nova análise da inadimplência e da atualidade do débito alimentar. Dessa forma, intim…
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