A. H. D. C. L. x A. L. C. D. A.
ID: 295322135
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0724655-26.2024.8.07.0020
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, com resolução de mérito, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82, § 2ª, do CPC. Sem honorários.
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