A. G. R. D. S. x J. U. D. S.
ID: 309749240
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0000974-71.2014.8.07.0003
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
1. Trata-se de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de alimentos sob o rito da prisão civil (art. 528, §3º, Código de Processo Civil). O devedor foi pessoalmente intimado para pagar o débito em 03 dias, comprovar a quitação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, mas se manteve ine…
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