A. J. G. S. x T. J. R. S. R. P. A. C. R. B. S. E A. J. G.
ID: 312630455
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001532-72.2024.8.26.0156
Data de Disponibilização:
01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001532-72.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.G.S. - T.J.R.S.R.A.C.R.B.S.A.J.G. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Não há custas remanescente a serem recolhidas, diante da natureza da causa. O cumprimento de sentença deverá ser através de petição interme…
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