Processo nº 0719232-05.2025.8.07.0003
ID: 317328928
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 0719232-05.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
3. Dispositivo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado (Id. 239830346), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC, para decretar o divórcio de A. C. D. S. M. C. e A. M. A. C.. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual se…
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