Processo nº 0719119-67.2024.8.07.0009
ID: 315001206
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0719119-67.2024.8.07.0009
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Verifica-se que o título executivo judicial apresentado pelos credores é líquido, certo e exigível e a leitura dos autos evidencia o inadimplemento da dívida alimentar, mas o devedor não apresentou qualquer razão ou justificativa idônea para ter deixado de cumprir com sua obrigação. Nesse sentido, …
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