B. P. E. E. L. M. x A. C. D. A. L. M.
ID: 309721665
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003819-15.2019.8.26.0604
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo 0003819-15.2019.8.26.0604 (processo principal 4004589-47.2013.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - B.P.E.M. - A.C.A.M. - Rejeito a impugnação. A devedora não demonstrou que os ativos penhorados constituem os únicos bens necessários à continuidade de sua atividade…
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