A. B. D. A. possui 215 intimações judiciais, em 10 processos únicos, com 49 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, processos em TJDFT, TJAL, TRF5 e outros 5 tribunais e principalmente em processos de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
ADV: José Diogo Lima Dantas (OAB 11090/AL), Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ulisses José Patriota de Lima (OAB 18809/AL) Processo 0713552-83.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: L. A. B. D. A. N. - Réu: A. L. de S. S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo…Ver mais
Com essas considerações, homologo parcialmente, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas "1" e "2" da ata da audiência de mediação (ID nº 235729793, excluída a cláusula "3", que trata da partilha), cujos termos pass…Ver mais
Número do processo: 0706361-86.2025.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: C. A. B. D. A. B., F. B. D. O. B., C. G. D. O. B., R. F. D. O. B., M. A. D. O. B. REPRESENTANTE LEGAL: F. B. D. O. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Ausência de recolhimento das custas iniciais: cancelamento da …Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BONFIM ID do Documento No PJE: 474879911 Processo N° : 8144224-37.2024.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do …Ver mais
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25.3.2009, da Corregedoria Regional do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifest…Ver mais
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br INTIMAÇÃO 0200038-49.2022.8.06.0055 AUTOR: V. R. S. S. REU: R. S. R., E. D. C. R. Fica Vossa Senhoria devi…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.