R. Dos S. P. x A. A. M. I. S. A.
ID: 281173886
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1008190-73.2021.8.26.0009
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Vistos. Satisfeita a obrigação pecuniária (honorários de sucumbência), o que se presume pela ausência de impugnação ao depósito pela parte credora, JULGO-A EXTINTA nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a ré o recolhimento da taxa judiciária (80% sobre o valor a…
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