E. R. De C. x A. A. De A. M. B. C.
ID: 310433732
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1001954-79.2024.8.26.0404
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001954-79.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.R.C. - A.A.A.M.B.C. - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão. Ademais, condeno a parte requerente, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa no importe de 09% do valor corrigido da causa, em fav…
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