Genesio Felipe De Natividade
Genesio Felipe De Natividade
Número da OAB:
OAB/TO 012010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genesio Felipe De Natividade possui 998 comunicações processuais, em 602 processos únicos, com 134 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJTO, TJSP, TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
602
Total de Intimações:
998
Tribunais:
TJTO, TJSP, TJAL
Nome:
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
📅 Atividade Recente
134
Últimos 7 dias
863
Últimos 30 dias
998
Últimos 90 dias
998
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (416)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (158)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (143)
MONITóRIA (75)
APELAçãO CíVEL (38)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 998 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0002313-29.2023.8.27.2740/TO AUTOR : MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA . No evento 44 foi apresentado pedido de homologação de acordo. É o relatório necessário. Fundamento e decido. O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente. Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir. O objeto é lícito, possível e determinado. O direito é disponível. Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir. Ressalto que a procuração a rogo e subscrito por duas testemunhas é válido, conforme artigo 595 do Código Civil. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ANALFABETO. PROCURAÇÃO A ROGO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL. PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A lei civil não exige que a representação processual do analfabeto seja feita por meio de instrumento público, sendo suficiente a existência de instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. 2. Se a parte analfabeta trouxe aos autos documento assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos moldes do art. 595 do Código Civil, a procuração para o foro se mostra adequada, sendo a exigência de procuração por instrumento público excesso de formalismo que viola o exercício do direito de ação e de acesso à Justiça. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. (TJTO , Apelação Cível, 0006746-22.2022.8.27.2737, Rel. ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 08/02/2023, DJe 24/02/2023 20:47:29) Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO JUNTADO NO evento 44, PED_HOMOLOG_ACORDO1 , para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Defiro gratuidade de justiça à parte autora . Honorários conforme o acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC). Taxa judiciária , não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS). Nos termos do artigo 90, §2º, do CPC, a taxa judiciária fica rateada entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. No caso da parte autora, a taxa judiciária ficará sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tocantinópolis, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0050269-74.2023.8.27.2729/TO RELATOR : JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 25/06/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0002296-68.2018.8.27.2707/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita, a INTIMO para que, em 5 (cinco) dias , recolha as custas e despesas processuais devidas (locomoção e eventuais taxas) no Juízo Deprecado, e as comprovem nestes autos, a fim de que a Carta Precatória seja protocolada com os devidos comprovantes nos anexos; em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 0001868-15.2025.8.27.2716/TO DEPRECANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, sem pagamento das despesas, determino, desde já, a baixa da missiva, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000112-87.2024.8.27.2721/TO RELATOR : MANUEL DE FARIA REIS NETO EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) EXECUTADO : L L BARROS LTDA ADVOGADO(A) : CYNTHIA BURICH (OAB SC040756) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009358-21.2025.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 14/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário Evento 28 - 27/06/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - COMERCIAL JP LTDA) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 30/06/2025 00:00:00 Data final: 18/07/2025 23:59:59
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Tribunal: TJTO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRecuperação Judicial Nº 0033231-15.2024.8.27.2729/TO AUTOR : V.A.M. TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401) AUTOR : BM AGRONEGOCIO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB MT015401) INTERESSADO : HUGO BARBOSA MOURA ADVOGADO(A) : HUGO BARBOSA MOURA INTERESSADO : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : ADRIANA SILVA RABELO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JÚNIOR INTERESSADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE DESPACHO/DECISÃO 1 - Observo que a Assembleia Geral dos Credores foi devidamente convocada e se encontra em curso, com data fixada pelos credores para o dia 18/07/2025 (evento 238), portanto o efeito da objeção de evento 219 já foi alcançado (artigo 56 da Lei nº 11.101/05). INTIME-SE o peticionante para ciência . 2 - Ao evento 168 este juízo concedeu provisoriamente a prorrogação do stay period até a data da 2ª convocação da Assembleia-Geral de Credores . Ao evento 215 o Administrador Judicial apresentou manifestação entendendo que o ideal seria a concessão da prorrogação do stay period por novos 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista que a suspensão de todas as ações e execuções em face do devedor tem o condão de viabilizar a própria recuperação judicial. Pugnou que a prorrogação seja até a data limite de 02/10/2025, de modo a alcançar o que determina a lei recuperacional e a excepcionalidade que o caso requer. Ao evento 232 o Ministério Público manifestou-se pela conveniência da prorrogação provisória do stay period até a data da 2ª convocação da Assembleia-Geral de Credores e pela ratificação dessa deliberação. Pois bem. Diante da concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público, ratifico a decisão de evento 168 que concedeu provisoriamente a prorrogação do stay period . Por oportuno, considerando a manifestação do Administrador Judicial ao evento 215, tendo em vista o princípio da razoabilidade e não verificando a prática que qualquer ato por parte da recuperanda de embaraço ao andamento da presente recuperação judicial, acolho a sugestão de prorrogação do stay period por novos 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6°, § 4° da Lei 11.101/05, contados desde o fim da primeira suspensão, com termo final no dia 02/10/2025 . Publique-se Edital com extrato desta decisão para conhecimento dos credores sobre a prorrogação do stay period . INTIMEM-SE a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público da presente decisão. 3 - Sobre a petição de evento 229, INTIME-SE a recuperanda para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias . 4 - Antes de apreciar a petição encartada ao evento 216, INTIME-SE a recuperanda para se manifestar sobre o ofício da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba/MA encartado ao evento 245, inclusive sobre a decisão informada pelo juízo acerca dos imóveis matriculados sob o n° 3.349 e n° 3.350, no prazo de 5 (cinco) dias . 5 - Quanto à Habilitação de Crédito apresentada ao evento 239, considerando o término do prazo das habilitações administrativas e ante a publicação do edital previsto no art. 7°, § 2° da Lei 11.101/05 (evento 141), INTIME-SE o peticionante para observar o procedimento em autos próprios, bem como o previsto no art. 10, caput e § 5º da mesma lei. 6 - Com as manifestações determinadas nos itens 3 e 4 ou o decurso dos prazos, façam os autos conclusos . INTIMEM-SE a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público da presente decisão. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.
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