Gabriel Arcanjo Dos Reis

Gabriel Arcanjo Dos Reis

Número da OAB: OAB/TO 011330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Arcanjo Dos Reis possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJTO, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJTO, TJGO
Nome: GABRIEL ARCANJO DOS REIS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) INVENTáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 0015514-77.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003478-03.2020.8.27.2713/TO RELATOR : Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE : AGROPECUÁRIA TERRA GRANDE S/A ADVOGADO(A) : ULISSES SOUZA PIMENTEL (OAB GO032423) ADVOGADO(A) : HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS (OAB TO03981B) ADVOGADO(A) : IGOR DE QUEIRÓZ (OAB TO04498B) ADVOGADO(A) : ELIZA MATEUS BORGES (OAB TO06044A) AGRAVADO : JOSE SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL ARCANJO DOS REIS (OAB TO011330) ADVOGADO(A) : DEUSELINO VALADARES DOS SANTOS (OAB TO007586) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CONFIGURADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. REJEIÇÃO. 1- Os embargos sustentam omissões quanto ao enfrentamento de preliminares suscitadas nas contrarrazões ao agravo, e contradições nos fundamentos do acórdão, referentes à qualidade técnica e imparcialidade do laudo impugnado. 2- Não se evidenciam omissões ou contradições, pois o acórdão enfrentou os pontos relevantes da controvérsia e fundamentou a necessidade de nova perícia com base no art. 480 do CPC. 3- Os embargos revelam inconformismo com o mérito da decisão, não se prestando os declaratórios à revisão do julgado. 4- Descabida a pretensão de reexame da prova técnica e sua valoração pelo relator, hipótese que deve ser manejada pela via recursal adequada. 5- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo inadmissíveis quando não demonstrados os vícios de omissão, obscuridade ou contradição nos termos do art. 1.022 do CPC. 6- Conforme prescreve o art. 1.025, do CPC, a mera menção nas razões dos embargos de dispositivos constitucionais e legais já resulta no prequestionamento da matéria, com a consequente inclusão no acórdão. 7- Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, nos termos do voto do relator. Palmas, 07 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0005204-70.2024.8.27.2713/TO RÉU : ADEMILSON DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL ARCANJO DOS REIS (OAB TO011330) ADVOGADO(A) : DEUSELINO VALADARES DOS SANTOS (OAB TO007586) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensável. Decido: Defiro o pedido da defesa do réu encartado no evento 122. Por conseguinte, oficie-se/intime-se o estabelecimento prisional para que providencie a apresentação do acusado ao interrogatório. Cumpra-se. Colinas do Tocantins-TO,  data certificada pela assinatura eletrônica.
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