Antonio Fagner Machado Da Penha
Antonio Fagner Machado Da Penha
Número da OAB:
OAB/TO 008376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Fagner Machado Da Penha possui 153 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJTO, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TJTO, TRF1, TJMA, TRT16
Nome:
ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
PRECATÓRIO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
APELAçãO CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAROLINA Avenida Elias Barros, s/n.°, Alto da Colina CEP: 65.980-000 Carolina – MA - Telefone: (99)35312197 PROCESSO nº 0802297-68.2025.8.10.0081 TIPO DA AÇÃO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] REQUERENTE: DEUSIVAN DA CUNHA OLIVEIRA COUTINHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA DESTINATÁRIO: Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA - TO8376-A, SILVANIA MOREIRA DE ARAUJO - TO11.209 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito desta Comarca de Carolina, Estado do Maranhão, Dr. Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação. Carolina, Terça-feira, 15 de Julho de 2025. RAFAEL MAIA SODRE ROCHA Técnico Judiciário Sigiloso
-
Tribunal: TJTO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 0018864-89.2023.8.27.2706/TO RELATOR : DEUSAMAR ALVES BEZERRA AUTOR : YAGO PINHEIRO SIRQUEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO (OAB TO004159) ADVOGADO(A) : ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA (OAB TO008376) RÉU : EMIVAL NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ADILSON FREITAS LOPES (OAB TO004968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 14/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada
-
Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAROLINA Avenida Elias Barros, s/n.°, Alto da Colina CEP: 65.980-000 Carolina – MA - Telefone: (99)35312197 PROCESSO Nº: 0800245-70.2023.8.10.0081 TIPO DA AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARIA VILMAR ALVES DE SOUSA REQUERIDO: DIOGENES CARDOSO MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte recorrida, Dr(a). Advogados do(a) REU: ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA - TO8376-A, SILVANIA MOREIRA DE ARAUJO - TO11.209 , para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões a apelação ID nº. 151968277. Carolina, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025. MARCIA MARIA DE SOUSA Auxiliar Judiciario Sigiloso
-
Tribunal: TJTO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0002540-75.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE : LOJAS MENDONÇA EIRELI - ME ADVOGADO(A) : JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) REQUERIDO : FRANCICLEITON DAMASCENO COELHO ADVOGADO(A) : ANTONIO FAGNER MACHADO DA PENHA (OAB TO008376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima mencionadas, em que a parte executada sustenta: a) a ausência de juntada nos autos das telas de bloqueios de valores via SISBAJUD, noticiado no evento n.º 38; e b) o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, posto que são verbas oriundas de salários. Manifestação da parte exequente no evento n.º 47. Sem razão, parte executada, pelos motivos que passo a expor. Inicialmente, ao contrário do que a parte executada sustenta, no evento n.º 38 foi juntado DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES , informando o bloqueio de R$ 1.395,00, não havendo, portanto, em se falar em cerceamento de defesa. Lado outro, o Código de Processo Civil trata da impenhorabilidade dos vencimentos em seu artigo 833, IV, nos seguintes termos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º. No evento n.º 40, a parte executada mencionou que a importância bloqueada se enquadra no disposto do art. 833 do Código de Processo C ivil, informando que o valor se trata de verba salarial. Ainda assim, observa-se que a parte executada não conseguiu demonstrar que os valores bloqueados correspondem ao seu salário, pois não comprovou que a quantia bloqueada decorre de sua atividade profissional. Assim, resta evidente que não há documento que comprove a correlação direta entre o montante presente na conta bancária pessoal da parte executada e a remuneração decorrente de seu exercício profissional. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA SALARIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. PENHORABILIDADE. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. De acordo com o disposto no art. 833 , IV , do CPC , o salário é impenhorável, contudo, incumbe ao executado a comprovação das suas alegações, nos termos do art. 854 , § 3º , CPC . 3. Não tendo o recorrente se desincumbido do ônus de comprovar que o valor penhorado se refere a proventos de seu labor como corretor de imóveis, não há que se falar em impenhorabilidade do valor constrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO) Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5643354-09.2022.8.09.0174 , Rel. Des (a). José Ricardo Marcos Machado, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/01/2023, DJe de 30/01/2023). Nesse contexto, não há necessidade de maiores delongas a respeito da controvérsia, pois a parte executada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os valores bloqueados provêm de ganhos com seu trabalho. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Prosseguindo, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC). Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Às providências. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc.
-
Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369, do CPC/2015). Caso seja requerida prova testemunhal, inclua-se em pauta de audiência de instrução, advertindo que deve(m) o(s) advogado(s) constituído(s) nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o artigo 455 do mesmo codex. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos para decisão ou julgamento antecipado do mérito (CPC/2015, art. 355, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-
-
Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369, do CPC/2015). Caso seja requerida prova testemunhal, inclua-se em pauta de audiência de instrução, advertindo que deve(m) o(s) advogado(s) constituído(s) nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o artigo 455 do mesmo codex. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos para decisão ou julgamento antecipado do mérito (CPC/2015, art. 355, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-
-
Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369, do CPC/2015). Caso seja requerida prova testemunhal, inclua-se em pauta de audiência de instrução, advertindo que deve(m) o(s) advogado(s) constituído(s) nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o artigo 455 do mesmo codex. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos para decisão ou julgamento antecipado do mérito (CPC/2015, art. 355, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Carolina/MA, data da assinatura eletrônica. Juiz MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ -Titular da Vara Única da Comarca de Carolina-
Página 1 de 16
Próxima