Paulo Afonso De Sousa Ramos
Paulo Afonso De Sousa Ramos
Número da OAB:
OAB/TO 005280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Afonso De Sousa Ramos possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJTO, TRF1, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJTO, TRF1, TRT10
Nome:
PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000726-85.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: LUIZ FILIPI LINO DA SILVA RECLAMADO: CELSO SILVA NOLETO JUNIOR, CELSO SILVA NOLETO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eecb69 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de ação trabalhista, com pedido liminar de tutela de urgência, com o fim de compelir a reclamada ao pagamento de parcelas trabalhistas - salário de novembro de 2024, saldo de salário de dezembro de 2024, férias vencidas e 13º salário - além dos pedidos de reconhecimento de vínculo, declaração da rescisão indireta e recebimento das verbas decorrentes, recolhimento de FGTS durante o pacto laboral, e pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT. Postula ainda indenização a título de danos morais. Ao exame. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A ausência de apenas um desses requisitos impede a concessão da medida. In casu, o autor colacionou documentos que demonstram, de fato, a possível relação de emprego entre as partes, havendo aparente probabilidade do direito. Noutro lado, em cognição sumária, não vislumbro por ora contexto fático com potencial para revelar perigo de dano iminente e irreparável, a justificar a imposição de cumprimento imediato das obrigações pleiteadas nesta quadra processual. No caso em tela, o pedido principal do autor gira em torno de ver reconhecida a rescisão indireta, com o consequente recebimento das verbas rescisórias decorrentes desta modalidade, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício. Nesse caminhar, friso que a rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", depende de uma decisão judicial que confirme a gravidade das faltas patronais perpetradas. Somente após essa declaração judicial é que a obrigação de pagar as verbas rescisórias se torna legalmente exigível. Desse modo, entendo que determinar o imediato pagamento das verbas postuladas seria antecipar o próprio mérito da demanda, pois estaríamos tratando como certa uma consequência (o pagamento) de um fato que ainda precisa ser juridicamente declarado (a rescisão indireta), sem conceder à parte contrária oportunidade para exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Para além, há que ser considerado a simplicidade característica do processo trabalhista, o que torna a tramitação processual mais célere, diminuindo o risco de eventual dano decorrente da duração do processo. De mais a mais, embora a situação exposta pelo obreiro possa ser difícil, a análise dos autos não revela um perigo de dano tão iminente a ponto de justificar a supressão do direito de defesa da parte demandada nesta fase, sendo de bom alvitre que se aguarde a formação do contraditório, com a apresentação de defesa, de sorte que mais elementos serão apresentados para a resolução da controvérsia trazida. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada, por entender que, embora haja probabilidade do direito, não está configurado o perigo de dano iminente que autorize a medida excepcional antes da manifestação da parte contrária. Intime-se o autor da presente decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência inicial. ARAGUAINA/TO, 11 de julho de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FILIPI LINO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000726-85.2025.5.10.0812 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301375900000047673211?instancia=1
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Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoGUARDA DE FAMÍLIA Nº 0003196-23.2024.8.27.2713/TO (originário: processo nº 00019703220148272713/TO) RELATOR : JACOBINE LEONARDO REQUERIDO : TALARISSA SOUSA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 46 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 45 - 07/07/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos
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Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0004830-88.2023.8.27.2713/TO RELATOR : CIRO ROSA DE OLIVEIRA RECORRENTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) RECORRIDO : MOIZES GONÇALVES DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ADVOGADO(A) : JOÃO TADEU VELOSO (OAB TO008942) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 56 - 03/07/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdão Evento 55 - 03/07/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdão
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Tribunal: TJTO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0005242-53.2022.8.27.2713/TO AUTOR : APROVEL ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ATO ORDINATÓRIO No cumprimento da decisão de evento 65, transcorrido o prazo de suspensão, intima-se o autor para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJTO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000499-92.2025.8.27.2713/TO RELATOR : FRANCISCO VIEIRA FILHO AUTOR : APROVEL ASSOCIACAO E CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico
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Tribunal: TJTO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002807-04.2025.8.27.2713/TO AUTOR : JOAO PEREIRA RAMOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) ADVOGADO(A) : FRANCISCA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB TO012390) ADVOGADO(A) : WANDERSON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB PR0120413) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO híbrida INCLUA-SE PAUTA de AUDIÊNCIAS do CEJUSC CITE-SE e INTIME-SE a parte ré
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