Leonardo Maciel Pinheiro De Araujo
Leonardo Maciel Pinheiro De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 534717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008439-64.2023.8.26.0011 (processo principal 1012903-17.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reinart Comercio de Alimentos Eireli Epp - NOTA DE CARTÓRIO: Para atendimento do quanto solicitado, providencie(m) o(s) exequente(s) a juntada de memória de cálculo atualizada do débito, no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012382-15.2019.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Centro de Estetica Carapicuiba Ltda-me - - Mauricio Cesar Pereira Pinto na qualidade de sócio da empresa UC Taboao SPa e Beleza LTDA e outros - VISTOS. I - Aguarde-se o desfecho do agravo. II - Int. - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), JULIANA BORTONE SENE (OAB 391629/SP), MARIA KARINE JUVENAL DE ARRUDA SILVA (OAB 468337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-28.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.P.F. - E.D.C.I.E.M. - - E.D.C. - - R.C.V.C. - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-54.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Adriano Souza Moraes e outro - "Providencie a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial junto ao banco do brasil, à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte credora o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019, a fim de possibilitar futura expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico)." - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-54.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Adriano Souza Moraes e outro - "Providencie a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial junto ao banco do brasil, à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte credora o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019, a fim de possibilitar futura expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico)." - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-54.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Adriano Souza Moraes e outro - "Providencie a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial junto ao banco do brasil, à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte credora o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019, a fim de possibilitar futura expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico)." - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020810-54.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Luzia Helena Costa Silva Eireli - Adriano Souza Moraes e outro - "Providencie a transferência dos valores bloqueados junto ao sisbajud para conta judicial junto ao banco do brasil, à disposição deste juízo. Sem prejuízo, providencie a parte credora o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 1306/2019, a fim de possibilitar futura expedição do MLE (mandado de levantamento eletrônico)." - ADV: THAIS MAYUMI KURITA (OAB 193091/SP), FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019488-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Goakira Consultoria Empresarial Ltda Me - Francisco Ibernom de Norões Neto - Vistos. 1. Fls. 235/239: Reporto-me à decisão alvará a fls. 196/198. 2. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TIAGO BARRETO SOUZA DE MATOS (OAB 54463/BA), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), ANA LUIZA COELHO FARIAS (OAB 480863/SP), ANA MARIA DE ALMEIDA LUNA (OAB 58179/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008439-64.2023.8.26.0011 (processo principal 1012903-17.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Reinart Comercio de Alimentos Eireli Epp - Vistos. Expeça-se certidão nos termos do art.828, do CPC. Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 435.236, do 9º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ (fls.133/140), de propriedade da coexecutada Taísa, ficando nomeada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos. Informem-se as Varas com constrições averbadas anteriormente. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem. Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor. Providencie a parte exequente o endereço atualizado dos executados e taxa postal. Após, intimem-se os executados, por carta, da penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze dias. Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo. Int. - ADV: LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041516-53.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Alexsandra de Lima - Josilea Aparecida da Silva Rodrigues - Me - - Mq Soluçoes Ltda - Passo a sanear o processo. A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela corré MQ SOLUÇÕES LTDA deve ser rechaçada. A relação entre franqueador e franqueado não é imputável aos consumidores, que na quase totalidade das vezes sequer têm possibilidade de saber se há relação de franquia e quais seriam suas particularidades. Não existem outras preliminares a apreciar ou nulidades a sanar. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade do julgamento de mérito. É controvertida a dinâmica dos fatos, notadamente quanto à prova da retirada/utilização dos produtos pela autora e os respectivos pagamentos. O ônus de provar a retirada/utilização dos produtos pela autora fica atribuído à requerida. O ônus de provar os respectivos pagamentos pelos produtos comprovadamente retirados ou utilizados fica atribuído à requerente. Para dirimir as questões controvertidas, defiro a produção de prova oral requerida pela ré, consistente no interrogatório da autora, que determino de ofício, bem como a oitiva das testemunhas. As partes deverão comparecer acompanhadas das testemunhas à audiência de instrução debates e julgamento, designada desde já para ser realizada no dia 27 de agosto de 2025, às 15 horas. Defiro o prazo de dez dias para juntada de rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova. Caberá aos ilustres advogados, em cumprimento ao mandato que lhes foi outorgado, providenciar o comparecimento das partes e informar ou intimar as testemunhas da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC. A audiência de instrução e julgamento designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, através de computador ou celular com acesso a internet. Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução Nº 481 de 22/11/2022, manifestem-se as partes acerca da concordância da realização da audiência na modalidade virtual. As testemunhas até o número de três por ponto, controvertido, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450,sempre que possível, com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. - ADV: SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ (OAB 336575/SP), VLADIR IGNÁCIO DA SILVA NEGREIROS ALVES (OAB 208552/SP), LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 534717/SP), EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB 464604/SP)
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