Leticia Dias Andrade

Leticia Dias Andrade

Número da OAB: OAB/SP 528078

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Dias Andrade possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LETICIA DIAS ANDRADE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507445-42.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUAN CAMPOS DE SOUZA COSTA - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra DAVID BORGES DE ALMEIDA, KAUAN CAMPOS DE SOUZA COSTA e WESLEY PATRICK AMORIM DE SOUZA uma vez que estão presentes indícios de autoria e da materialidade do delito, e preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal. Citem-se e intimem-se os réus para responderem à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, constando que eventuais testemunhas de defesa arroladas apenas para atestar os antecedentes do acusado poderão ser substituídas por declarações apresentadas junto com a resposta escrita. Devidamente intimados e decorrido o prazo, se a resposta não for apresentada ou se não for constituído defensor, nomeio a Defensoria Pública para atuar nos presentes autos, encaminhando-se os autos para a i. Defensora Pública que atua na 2ª Vara Criminal para apresentação da resposta à acusação. Providencie-se o requerido na cota ministerial e requisite-se a FA do IIRGD e FA da VEC, bem como eventuais certidões em nome dos réus. No que tange ao pedido de decretação de prisão preventiva de DAVID BORGES DE ALMEIDA, KAUAN CAMPOS DE SOUZA COSTA e WESLEY PATRICK AMORIM DE SOUZA verifico que o requerimento formulado comporta acolhimento. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, além da prova da existência de crime, dos indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva deve estar orientada para satisfação das seguintes regras: - garantia da ordem pública, - garantida da ordem econômica, - por conveniência da instrução criminal, - para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, o artigo 313 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva tem cabimento quando se verificar uma das seguintes situações: -tratar-se de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos; - ser o condenado reincidente; - tratar-se de crime praticado envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, e para garantia da execução das medidas protetivas de urgência; - houver dúvida sobre a identidade civil do investigado ou não fornecimento de elementos suficientes para esclarecê-la. No caso em tela, a decretação da prisão preventiva dos acusados é medida adequada, conforme bem ressaltado pelo i. Representante do Ministério Público. O delito imputado aos acusados prevê pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. A prova da materialidade do delito e os indícios de autoria estão evidenciados pelos elementos de convicção constantes do boletim de ocorrência (fls. 3-5), do auto de reconhecimento (fls. 7, 89, 91), do interrogatório do acusado KAUAN (fls. 84-85), dos comprovantes das transferências bancárias ao acusado DAVID (fls. 27-28) e do relatório de investigações (fls. 114-119). Ademais, a medida mostra-se absolutamente necessária para garantia da ordem pública, já que, em liberdade, existe a probabilidade de reiteração criminosa, conclusão esta que deriva da própria análise da conduta imputada aos representados, a qual, concretamente, não deixa dúvidas quanto à sua periculosidade. Destaco que a vítima reconheceu tanto WESLEY quanto KAUAN como sendo os autores do roubo (fls. 89 e 91). Embora, posteriormente, a vítima não tenha identificado DAVID (fl. 87), é certo que isso não afasta os indícios de sua autoria diante dos demais elementos constantes nos autos, em especial os comprovantes de fls. 27-28 que indicam que ele foi o beneficiário das transferências bancárias realizadas em prejuízo da vítima, somados ainda às declarações de KAUAN, que colocou ambos os demais denunciados no palco dos eventos, tendo com ele cometido - em tese - as infrações imputadas ao trio. Assim, a decretação da custódia é medida proporcional e adequada para se evitar que os réus voltem a delinquir, eis que, em liberdade, nada impede outra ação criminosa dos indiciados. Outrossim, a medida se mostra imprescindível para a assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Sendo assim, constatado que todos os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva estão comprovados na presente hipótese, a representação do Ministério Público comporta integral acolhimento. Por tais fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pelo i. representante do Ministério Público e DECRETO a prisão preventiva de DAVID BORGES DE ALMEIDA, KAUAN CAMPOS DE SOUZA COSTA e WESLEY PATRICK AMORIM DE SOUZA, com fulcro nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Expeçam-se os mandados de prisão. Int. - ADV: DEBORA GOMES SILVA (OAB 518016/SP), LETICIA DIAS ANDRADE (OAB 528078/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Letícia Dias Andrade (OAB 528078/SP) Processo 1004540-31.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Farias dos Santos - Vistos. JUSTIFIQUE a parte autora o interesse processual para o ajuizamento da presente demanda, diante do teor da certidão acima lançada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATSum 1001547-72.2024.5.02.0281 RECLAMANTE: LETICIA CAMARGO CASTELLO RODRIGUES RECLAMADO: C.J.M SOLUCOES LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: LETICIA CAMARGO CASTELLO RODRIGUES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 22 de maio de 2025. FABIO STEIN GONCALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA CAMARGO CASTELLO RODRIGUES
Anterior Página 2 de 2