Erick Willian Bandeira Thibes

Erick Willian Bandeira Thibes

Número da OAB: OAB/SP 527911

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJSP
Nome: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000916-12.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Camila Chavier Bassi - Vistos. 1 - Atenta ao aumento significativo de ações caracterizadas por litigância predatória, a Corregedoria Geral de Justiça publicou o Comunicado CG n. 424/2024, estabelecendo diversos enunciados que visam delimitar o tema e orientar condutas a serem aplicadas aos processos, com o objetivo de coibir essa prática ilícita. Por sua vez, por meio da atuação do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (Numopede), foi publicado o Comunicado CG n. 02/2017 para reprimir a utilização abusiva do Poder Judiciário e a reiteração de lides temerárias, por meio de adoção de "boas práticas", a seguir elencadas: (a) Processar com cautela ações com as características elencadas, em especial ao apreciar pedidos de tutela de urgência. (b) Analisar a ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone identificar-se no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Se o feito for digital, aos magistrados, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelho, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, a concessão de prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação de prevenção, conexão, continência ou litispendência. (c) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração e/ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e o seu desejo de litigar. (d) Apreciar com cuidado pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro estado, e os fatos por eles narrados ocorreram também em outro estado da Federação, não guardando relação com a competência territorial do TJ/SP. (e) Homologar com cautela eventuais acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (f) Apreciar com atenção pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CPC, especialmente para aferir se, diante das provas produzidas, há comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando cumulado pedido de gratuidade de justiça. Em conformidade com as diretrizes citadas, observa-se que a presente demanda apresenta indícios de litigância predatória, evidenciados pelo caráter massificado, pela utilização de argumentos genéricos e pela fragmentação artificial de ações, o que caracteriza abuso do direito processual. Com efeito, o(a) advogado(a) da parte autora patrocinou, em um curto período, ações semelhantes neste Juízo, todas com pedido de gratuidade processual e com os mesmos argumentos genéricos, fragmentando processos movidos pelo mesmo requerente contra instituições diferentes, o que é indicativo de demanda predatória. Ademais, observa-se que a parte autora não esclarece sua profissão ou remuneração, e tampouco acosta comprovante de residência em nome próprio, não obstante haver contratado escritório fora do que seria sua Comarca de domicílio. Assim, determino que,no prazo de 15 dias, a parte autora compareça pessoalmente ao Cartório, munida de documento pessoal com foto e comprovante de residência, para confirmar a procuração outorgada e declarar seu endereço, bem como sua ciência dos termos desta ação judicial,sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em 15 dias, deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo elencados, de forma a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento,comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, as três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, extratos dos últimos três meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como das três últimas faturas de cartões de crédito que possui, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados (código 9898), sob pena de indeferimento da inicial. Na hipótese de isenção de imposto de renda, deverá trazer pesquisa a ser realizada no seguinte endereço eletrônico:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/restituicoes-e-compensacoes/consultar-restituicao(Consulta Restituição Receita Federal). Em casos análogos: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Empréstimo consignado que o autor nega ter contratado Decisão do juízo determinando o comparecimento em juízo para confirmar ciência da propositura da ação Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Recomendação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO(Agravo de Instrumento / Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo 2118353-28.2024.8.26.0000 Relator(a): Spencer Almeida Ferreira Comarca: São Paulo Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024). APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESCUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora alegando que a inicial preenche os requisitos legais e a representação processual é válida, sendo desnecessário o reconhecimento de firma. 2. EMENDA À INICIAL. Cabimento. Indícios de abuso do direito de litigar. Circunstâncias que justificam a adoção das orientações previstas nos Comunicados CG nº 02/2017 e CG 456/2022 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - NUMOPEDE da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CPC/15, art. 139, III). 3. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível n. 1028061-33.2023.8.26.0005; Rel. Des. Luís H. B. Franzé; j. 08/04/2024). Agravo de Instrumento. Ação de ação de conhecimento declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Recurso da parte autora. Necessidade do benefício não demonstrada. Renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, mas com contração de advogado particular e ajuizamento da causa em estado diverso de seu domicílio, que isoladamente não obstam a concessão do benefício da assistência judicial gratuita, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada. Especial cautela ao magistrado na apreciação dos pedidos de assistência judiciária, de modo a não sobrecarregar o Judiciário com demandas infundadas, com prejuízo ao Estado. Orientação do NUMOPEDE/CGJ (Comunicado 02/2017). Indícios de advocacia predatória. Advogado da parte que ajuizou diversas ações semelhantes, em um curto período, representando pessoas de diversos estados. Magistrado que tem o dever de verificar o uso abusivo do Poder Judiciário. Indeferimento mantido. Recurso não provido(Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral 2167145-13.2024.8.26.0000 Relator(a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux Comarca: São Paulo Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/06/2024 Data de publicação: 13/06/2024). Consigno, desde já, que diante da peculiaridade do caso, não será concedido prazo adicional/suspensão para a apresentação dos documentos. 3 - Em caso de desistência do pedido de gratuidade, deverá a parte autora/exequente recolher as custas processuais e despesas de ingresso, em mesmo prazo do item anterior. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001456-63.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Iasmim dos Santos Gonçalves - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 31757A/GO), LÁRAZO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015555-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leticia de Oliveira Zanelato - A título de colaboração, para devido encaminhamento do ofício de fls 152, indique a autora endereço eletrônico da empregadora. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003742-91.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Adriana da Silva Ramos - Vistos. Os documentos de fls. 46/71 indicam que a parte autora não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar resposta no prazo de cinco dias. Findo o prazo assinado com ou sem manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011040-79.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jane Luci de Oliveira Teixeira - Assim, é patente a falta de interesse processual da parte autora. Posto isto, indefiro a petição inicial da ação de exibição de documento e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 330, III, e 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil, condeno a autora ao pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, como orienta o Enunciado nº 14 - Litigância Predatória, aprovado no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado na Escola Paulista da Magistratura - EPM: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Atente a parte autora e desde já se considere advertida, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhe sujeitará a imposição de multa. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003970-57.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Marcos Antonio Molini - Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se na forma pertinente. Tendo em vista que a questão controvertida nos autos envolve grande litigante, que raramente comparece à audiência de conciliação representado por procurador com efetivo poder para transigir e, ainda, visando garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo, postergo a designação da audiência de conciliação/mediação para após a contestação, caso haja expressa manifestação de interesse das partes. Cite-se a parte acionada, advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser instruída com senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos. De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador. Int. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004343-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidney Lima de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação cível constandoprocuraçãocomassinaturaeletrônica.. O Código de Processo Civil, em seu art.105, § 1º, firma que: "Art. 105. Aprocuraçãogeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º Aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei.". Já a Lei Federal nº 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige que aassinaturadigitalseja baseada em certificadodigital(art. 1º, § 2º, a), a saber: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. Omissis... § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: Omissis... III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)assinaturadigitalbaseada em certificadodigitalemitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." (grifos acrescidos). Deve ser destacado, ainda, que a lei supracitada deverá ser analisada à luz da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, a qual institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, etc. O art. 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, estabelece queA ICP-Brasil, cuja organização será definida em regulamento, será composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC e pelas Autoridades de Registro - AR. Em que pese a parte autora indicar em seu pedido que consta no documento (procuração) indicação que o documento possuiassinaturaICP, vejo que não comprovou que o certificado foi emitido por uma autoridade certificadora constante no rol de autoridades cadastradas. Nesse sentido, segue o presente julgado: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. PLEITO DE JUNTADA DAPROCURAÇÃOASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA VALIDADE E IDENTIFICAÇÃO DAASSINATURA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA AUTENTICIDADE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO."(TJPR - 3ª C.Cível - 0075749-70.2021.8.16.0000- Francisco Beltrão - Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO - J. 27.06.2022) Por todo o exposto, determino a parte autora, em dez (10) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015155-49.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Izabel Cristina da Silva Rissi - Vistos. Confirmar o autor direcionamento da ação ao Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário do Estado de São Paulo como está constando à fl. 1. Int. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002883-89.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jair Paglioto - BANCO BMG S/A - Vistos. Determino às partes que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo sucessivo de 15 dias, sem prejuízo de o Juízo entender ser caso de julgamento antecipado do mérito. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006429-26.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Ivete Fávero Monteiro - Vistos. I. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei e por via eletrônica, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário. II. Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso. III. Defiro a gratuidade, anote-se. Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP)
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