Kelly Laube Ferreira Russani

Kelly Laube Ferreira Russani

Número da OAB: OAB/SP 526515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007412-78.2024.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - Flavio de Freitas Ribeiro - Antonio Sanches - - Antonio Sanches e outro - Reencaminho o ato ordinatório de fls.280 para a imprensa oficial devido a inconsistência no DJEN: "Fica o requerido devidamente intimado acerca dos documentos juntados pela parte adversa, às fls. 265-279 dos autos, nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, facultando-se sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias". Nada Mais. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), JAYR DE AMORIM NETO (OAB 490700/SP), KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI (OAB 526515/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002808-40.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilherson Russani - Comgás - Companhia de Gás São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos vinculados ao imóvel, a partir de 13.12.2024, discriminados às fls. 34/37 e 38/40, confirmando-se a tutela antecipada concedida nos autos; e CONDENAR a requerida na obrigação de fazer a regularização dos débitos, objeto da demanda, nos cadastros restritivos ao crédito e ao pagamento do valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente desta sentença, nos termos da Súmula 362, do STJ e com juros de mora contados da citação. Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé. Não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI (OAB 526515/SP), VANDA DE OLIVA MARTINS (OAB 63513/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001895-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícius Peral Alarcão - Gol Linhas Aéreas S.A. - - RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA ME. - Vistos. Estando nos autos os elementos indispensáveis ao juízo que se fará da demanda, declaro encerrada a instrução. Oportunamente, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: REBECA DE SÁ SCHIAVO NASCIMENTO (OAB 424071/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI (OAB 526515/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003033-60.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alisson Silva Emiliano - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento da gratificação denominada Programa Saúde da Família no valor de 10% sobre o salário base, prevista no art. 14 da Lei Complementar Municipal n. 582/08, e, por consequência, aos reflexos postulados em férias, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS, este, depositado em conta vinculada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação e enquanto a parte autora atuar no Programa Saúde da Família. Observo que não há reflexo sobre o Adicional por Tempo de Serviço e DSR, uma vez que são calculados sobre o salário-base. Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP), desde a data dos descontos indevidos, bem como acrescido de juros moratórios, a partir da citação, estes fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Porém, a partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021, que já concentra a correção monetária e os juros moratórios. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se o feito. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI (OAB 526515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003033-60.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alisson Silva Emiliano - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento da gratificação denominada Programa Saúde da Família no valor de 10% sobre o salário base, prevista no art. 14 da Lei Complementar Municipal n. 582/08, e, por consequência, aos reflexos postulados em férias, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários e FGTS, este, depositado em conta vinculada, respeitado o prazo prescricional de cinco anos anteriores à propositura da ação e enquanto a parte autora atuar no Programa Saúde da Família. Observo que não há reflexo sobre o Adicional por Tempo de Serviço e DSR, uma vez que são calculados sobre o salário-base. Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E. TJSP), desde a data dos descontos indevidos, bem como acrescido de juros moratórios, a partir da citação, estes fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Porém, a partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021, que já concentra a correção monetária e os juros moratórios. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, transcritos em nota de rodapé. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se o feito. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), KELLY LAUBE FERREIRA RUSSANI (OAB 526515/SP)
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