Priscila Natália Zaniboni

Priscila Natália Zaniboni

Número da OAB: OAB/SP 526346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA NATÁLIA ZANIBONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000022-71.2025.8.26.0306 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio na data de 26/06/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-20.2025.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.M.O. - - H.B.O. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGOO ACORDO ENTRE AS PARTES E DECRETO ODIVÓRCIO, mediante retorno do uso do nome de solteira pela divorcianda. Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Serve a presente, acompanhada da certidão de casamento, como mandado de averbação (art. 29, § 1º, a, da lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ), cabendo à parte interessada solicitar ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais a sua averbação. A parte beneficiária da gratuidade de justiça fica isenta do pagamento de emolumentos devidos a notários ou registradores por se tratar de ato decorrente de decisão judicial (art. 98, §1º, IX, do CPC). No mais, cabe a parte interessada solicitar ao Tabelião de Notas competente a formação da carta de sentença (art. 214 das NSCGJ - Serviços Extrajudiciais, art. 167, II, 14, da Lei 6.015/73 e art. 767 das NSCGJ). - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002069-69.2025.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.O. - Vistos. Trata-se o presente de Cumprimento de Sentença de ação principal que tramitou perante este Ofício Judicial. Ocorre, entretanto, que não foi observado o procedimento legal apropriado, conforme disciplinado pelos Comunicados CG nº 1.631/2015, 1.632/2015 e 16/2016 e 438/2016, que esclarecem, minuciosamente, a forma digital de instauração de incidente processual e não de distribuição autônoma, como ocorreu no caso. Ainda, nos termos do Art. 1.286, §3º, das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar como incidente processual apartado, sendo distribuído por meio de peticionamento intermediário. Assim, determino o CANCELAMENTO da distribuição. Cumpra-se, decorrido o prazo recursal desta Decisão, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000876-79.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.O.C.S. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade da Justiça, apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes. A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar a extinção do processo e, eventualmente, a inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 (dez) dias. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000974-04.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vitória Cristina Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055340-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Erinaldo Valentim de Menezes - Vistos. O Juizado Especial da Fazenda Pública, ao qual este Núcleo de Especializado de Justiça 4.0 está vinculado, tem suas competências fixadas na Lei 12.153/09, segundo critérios relacionados ao valor da causa, à matéria e à pessoa. Dessa forma, a competência do Juizado Especial deve ser reconhecida a partir da conjugação de todos os critérios legais estabelecidos na Lei 12.153/09. Logo, ainda que o demandante litigue contra Estado-membro (pessoa jurídica que tem autorização legal para ocupar o polo passivo no rito sumaríssimo), o feito deverá ser processado e julgado na Vara da Fazenda, caso o valor da causa supere 60 salários mínimos ou, mesmo que inferior, o objeto litigioso envolva bem imóvel. In casu, a parte autora apresentou demanda cujo valor não supera 60 salários mínimos. A princípio, por força do art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, a competência absoluta seria do Juizado Especial. Ocorre que o polo passivo é ocupado unicamente pela CET, sociedade de economia mista, pessoa jurídica de Direito Privado que não foi contemplada no art. 5º, II, da Lei 12.153/09. Por isso, é a Vara de Fazenda Pública que possui competência absoluta para processar e julgar os pedidos formulados pela parte autora. Tal conclusão tem sido reiteradamente adotada pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive a partir de demanda originária do 1º Núcleo Especializado da Justiça 4.0 e idêntica ao presente caso: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação anulatória de auto de infração c.c. pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por particular contra a CET distribuída para a 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Remessa para uma das varas do JEFAZ da Capital. Recebida a demanda, o Juiz da 2ª Vara do JEFAZ redistribuiu o feito para o juízo do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 do Foro Central da Capital, cujo Magistrado suscitou o conflito. Demanda que não envolve interesse dos entes públicos. Polos ativo e passivo que não são compostos pelas pessoas especificadas no artigo 5º da Lei nº 12.153/09. Precedentes. Competência da Juíza suscitada da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (TJSP; Conflito de competência cível 0001743-45.2023.8.26.0000; Relator(a): Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador:Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1º NúcleoEspecializado de Justiça 4.0; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) No mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer promovida contra São Paulo Transporte S/A SPTrans. Polo passivo da demanda no qual figura sociedade de economia mista, ente da Administração indireta que não integra o rol dos legitimados previstos no artigo 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/2009. Afastada a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0022198-65.2022.8.26.0000; Relator(a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/07/2022; Data de Registro: 15/07/2022) Por tais razões, reconheço, com base no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta do 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0 e DETERMINO a remessa dos autos para livre distribuição perante as Varas da Fazenda Pública da comarca da Capital/SP. Intime-se. - ADV: PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001218-81.2024.8.26.0306 (processo principal 1002703-36.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Centro Educacional José Bonifácio Ltda - Rosana Patrícia Franzoi Silva Rigueto - Vistos. 1- Nesta data, efetuei a remoção da restrição de circulação, ficando mantida a restrição de transferência do veículo penhorado. 2- No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001177-63.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Bernardino Faustino da Costa - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Banco BMG S.A. e outro - Vistos. Conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, em 29/05/2025 foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ÁLVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Assim, determino a SUSPENSÃO destes autos até julgamento do IRDR. Observe-se a serventia o seguinte: i) por ocasião da suspensão deverá lançar o código SAJ 75059 e ii) por ocasião do levantamento o código SAJ 14985. Intime-se. - ADV: IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003909-51.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.R.P. - A.M.S. - - G.L.S.R. - Fls. 210-217: Vista às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o estudo psicossocial, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIMEIRE VENEZUELA MOTA (OAB 224956/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), JEFERSON JOTOLLI MARTINS (OAB 441201/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055340-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Erinaldo Valentim de Menezes - Vistos. Considerando a instalação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento TRÂNSITO/DETRAN da 1ª RAJ, para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), remetam-se os autos ao Núcleo Especializadonos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022. Cumpra-seindependentementede decurso de prazo da intimação Int. - ADV: PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP)
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