Wagner Batista Cardoso

Wagner Batista Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 523218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: WAGNER BATISTA CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1189872-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-77.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar os requisitos legais para a sua concessão, notadamente a probabilidade do direito invocado pela exequente, eis que não comprovou a condição de insolvência da parte executada que pudesse ensejar eventual constrição liminar de seus bens. É certo que cumpre ao credor requerer medida acautelatória urgente, em conformidade com os artigos 300, 301 e 799, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Contudo, no caso dos autos, tal medida extreme exige demonstração de que a parte executada tenta frustrar a execução, a exemplo de atos visando à dilapidação de seu patrimônio, o que não restou comprovado. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas - contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) executado(s). Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-77.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. De início, fica a parte exequente advertida da obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC. Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito. Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar os requisitos legais para a sua concessão, notadamente a probabilidade do direito invocado pela exequente, eis que não comprovou a condição de insolvência da parte executada que pudesse ensejar eventual constrição liminar de seus bens. É certo que cumpre ao credor requerer medida acautelatória urgente, em conformidade com os artigos 300, 301 e 799, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil. Contudo, no caso dos autos, tal medida extreme exige demonstração de que a parte executada tenta frustrar a execução, a exemplo de atos visando à dilapidação de seu patrimônio, o que não restou comprovado. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento das diligência previstas no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud (veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas - contemporâneas à época da propositura). Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 (quinze) dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC). Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828, do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, as averbações efetivadas. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) executado(s). Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003553-76.2025.8.26.0482 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Sonia Maria Targa Novais - Banco Bradesco S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Crefisa S/A - - Banco Santander Brasil SA - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - BANCO PAN S.A. - - Banco Inbursa S/A - - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco Safra S/A - - Parana Banco S/A - - Neo Credito - - Banco Inter SA e outros - Vistos. Intime-se a parte autora, através do DJE, para, no prazo de quinze dias, informar o endereço do Banco Digimais S/A para promover sua citação. Int. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIS FELIPE PROCÓPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-03.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Neo Credito - De acordo com o Provimento CG 17/2016, item IV - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para recolher o valor da taxa postal (R$ 32,75), sendo uma cota de ressarcimento para cada destinatário, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005648-46.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adeize Alonso de Jesus Silva - Neo Instituicao de Pagamento Ltda - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S.A. - Aos 27 de junho de 2025, às 09:10h, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Titular II, Dr. LUIS FERNANDO NARDELLI, comigo Assistente Judiciário ao final nomeada, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, acompanhada de seu advogado, Dr Raphael Belga de Freitas, OAB/SP 523.423; compareceu a corré Neo Instituição de Pagamento Ltda, representada pelo preposto Barbara G Efraim, Rg 43956772-5, acompanhada de sua advogada, Dra Caroline C de Sousa, OAB/SP 324.703;compareceu o corréu BANCO DAYCOVAL S.A., representado pelo preposto Marcia B da Silva, Rg 20.591.436-6, acompanhada de sua advogada, Dr Simone C C Nogueira, OAB/SP 178.506; compareceu o corréu Banco Bradesco S.A, representado pelo preposto Cláudio R M de Carvalho, Rg 22.238.893-2, acompanhado de sua advogada, Dra Ana Lúcia R de Matos, OAB/SP 518.771. Ausente o corréu Santander bem como quem o representasse. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi proposta conciliação a qual restou infrutífera. Pelo corréu Banco Daycoval foi ofertada proposta que não foi aceita pela autora. Em seguida pelo MM. Juiz foi dito que: a pedido das partes defiro a suspensão do processo até o dia 10.07.2025. Publicada em audiência e no DJE. Saem intimados os presentes. NADA MAIS. Encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Conforme Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cópias impressas do presente termo assinadas eletronicamente pelo juiz e fisicamente pelos presentes, foram entregues aos advogados das partes. Eu, Ana Carolina, Assistente Judiciário, digitei e tornei público o presente termo por meio do sistema SAJ. - ADV: RAPHAEL BELGA DE FREITAS (OAB 523423/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-86.2025.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda - 1. Por primeiro, deverá a parte interessada proceder à queima/inutilização da Guia DARE, e devido cadastro no sistema SAJ, na forma do COMUNICADO CG Nº 2199/2021. 2. Verifico, de pronto, que o título extrajudicial acostado (fls. 23/27) teria sido assinado na cidade de Pirajuí, e que o endereço informado não existe nesta Comarca (RUA LUIS SANTA ROSA, Número 692, Bairro CENTRO, Cidade SANTA ROSA DE VITERBO, Estado SP, CEP 16600-000). Ademais, todos os elementos do contrato não indicam residência da executada nesta Comarca: endereço informado inexistente, endereço de IP e geolocalização. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 dias, a propositura perante este Juízo. 3. Desde logo, INDEFIRO a tutela de urgência. Pretende a parte exequente a concessão de tutela de urgência para determinar o bloqueio da margem de empréstimo consignado disponível à executada, a fim de resguardar sua pretensão. Na espécie, contudo, sequer houve determinação de citação e efetiva resistência da executada ao adimplemento do débito ora executado a justificar a medida gravosa pretendida. Por conseguinte, não se encontram preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. 4. Intimem. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004174-20.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. 1) A exequente alega que manteve relação contratual com a executada: quitou sua dívida com o Banco Master, tornando-se credora da executada. E aguardou o prazo de cinco dias da quitação para liberação da margem consignável, a fim de registrar esse novo comprometimento. Após a quitação da dívida originária, a executada se recusou a dar continuidade ao procedimento, apropriando-se da verba oferecida. Pede a concessão de tutela de urgência, para bloquear a margem de empréstimo consignado disponível, em nome da executada, oficiando-se à sua fonte pagadora, para implementação. Ante o exposto, com base na documentação apresentada a fls. 19/23 e a fls. 24/30, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para que a SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDENCIE O BLOQUEIO DA MARGEM DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DISPONÍVEL OU QUE VENHA A SER DISPONIBILIZADA em nome da executada SÍLVIA LETÍCIA GINE, portadora do CPF/MF nº 306.204.798-41. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como OFÍCIO, para que a própria exequente encaminhe à destinatária da ordem. 2) Nos termos dos artigos 827, 829 e 841, todos do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para pagamento, no prazo de três dias - VIA POSTAL. Não havendo pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de bens. Não localizando bens a serem penhorados, deverá o Oficial intimar a parte executada para indicar, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (bens móveis e imóveis), com fundamento no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Fixo os honorários, desde já em dez por cento do valor da execução, consignando-se que, no caso de integral pagamento no referido prazo (três dias), a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para oposição dos embargos (quinze dias, segundo o disposto no artigo 915, do Código de Processo Civil), poderá a parte executada requerer, após reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor exequendo (inclusive custas e honorários de advogado), seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916, do mesmo diploma legal. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, assim como a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de essas medidas se verificarem necessárias, com base no artigo 846, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal. Int. Assis, 26 de junho de 2025. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008890-83.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre AR(s) negativo(s) fl(s) 58 no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004283-70.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1009188-55.2024.8.26.0132) - Embargos à Execução - Pagamento - João Roberto Alves de Souza - Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. No site apropriado para consulta de restituição Consulta restituição IRPF (fazenda.gov.br), promova o cartório a busca por eventual restituição proveniente de declaração de imposto de renda enviada à Receita Federal, pela parte autora, nos últimos três exercícios. Caso exista alguma, deve ser anexado cópia do documento/print da tela aos autos, intimando-se a parte autora, por ato ordinatório, para apresentação da declaração (em todas as suas folhas), sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP), LAURA LUCIANA TEIXEIRA DE SIQUEIRA (OAB 232416/SP)
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