Felipe Barreto Tolentino

Felipe Barreto Tolentino

Número da OAB: OAB/SP 521137

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 171
Total de Intimações: 217
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FELIPE BARRETO TOLENTINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-40.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Odete Redua Rostelato Pereira - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-19.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Bolivar da Silva - Banco BMG S.A. - Em análise do encartado, fixo como pontos controvertidos da lide: a) a existência e validade do contrato nº 11106939 de cartão de crédito consignado firmado entre as partes; b) a regularidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do autor desde fevereiro de 2017; c) a caracterização de danos morais e materiais indenizáveis; d) o quantum eventualmente devido a título de repetição de indébito e indenização. Consigne-se que as questões relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. Em atenção à hipossuficiência de caráter probatório da parte autora e tendo em vista que o réu detém maiores facilidades na obtenção das provas necessárias ao deslinde do feito - notadamente em virtude do acesso aos seus sistemas de informações, nos quais são registrados os contratos e documentos de seus clientes -, a inversão do ônus da prova é medida de rigor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, considerando a inversão do ônus da prova e a fim de evitar decisão surpresa, bem como eventuais nulidades no processo, concedo às partes o prazo de 10 dias para que juntem aos autos eventuais documentos que entendam pertinentes à solução da lide. Com a vinda de documentos, abra-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Oportunamente, preclusa essa decisão, com fulcro no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Senador Vergueiro, 3575, - de 2203 a 3799 - lado ímpar, Anchieta, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09601-000 sbcamp-sejf-jef@trf3.jus.br - Horário de atendimento: das 09h00 às 19h00 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000656-68.2025.4.03.6338 AUTOR: IRACI RODRIGUES CARDOSO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA - SP306781 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO BMG S.A. Advogado do(a) REU: FELIPE BARRETO TOLENTINO - SP521137 DESPACHO Estando o feito em ordem e, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-71.2025.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iolanda Lara da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverão as partes: (i) Elencar as questões de fato que reputam incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida aos autos, indicando especificamente os documentos que servem de suporte a cada uma dessas alegações, tudo em homenagem ao princípio da cooperação processual, estampado no artigo 6.º do Código de Processo Civil. (ii) Elencar as questões de fato que reputam controversas, especificando desde logo as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão do direito à produção probatória. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial. Precedentes. 3. Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013). Assim, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Corroborando tal posicionamento, é a lição deixada por Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma linha, são os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001457-12.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Aparecida Salviano da Silva Barbosa - Banco BMG S.A. - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1194813-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gilnei Ivanio Teixeira Maciel - Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 524840/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004136-39.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Carlos Pimentel Sacarabe - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a requerida ao pagamento à autora da quantia de R$ 16.515,97, de danos materiais, atualizado desde o desembolso, e com juros desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda COMPLETA e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado. Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado, no prazo de 48hs, sob pena de deserção, o recolhimento do preparo que corresponderá: a.) à taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa; b.) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (nas hipóteses acima sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas a e b deverá ser feito em guia DARE-SP, cód. 230-6; c.) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - cód. 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; carta precatória - guia DARE - cód. 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Comgásjud, Serasajud - guia do F.E.D.T.J. - cód. 434-1, dentre outras (Comunicados CG nº 1530/2021 e CG nº 489/2022); d.) Despesas relativas a porte de remessa e retorno são devidas somente para processos físicos (Prov. 2.684/23, art. 3º, parág. único). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia (F.E.D.T.J., GRD e/ou DARE) com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno e despesas processuais, implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/21, nº 489/22 e nº 374/23. DO PAGAMENTO. Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 - cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). P.R.I - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), ADRIANO VIEIRA MARTINS (OAB 518322/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007352-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alceu Hilario da Rocha Pinto - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Fls. 275/279: aguarde-se o resultado das diligências determinadas em fl. 262. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000404-23.2025.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Alves - Banco BMG S/A. - Vistos. Fls. 110/170: defiro a habilitação. Anote-se. No mais, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação pelo réu. Int. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), LUCAS PERETTI FERREIRA (OAB 125984/RS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002738-49.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Cardoso de Souza - Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, ficando o mérito resolvido com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerente a restituir as custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerida, e condeno-a também a pagar ao advogado desta última honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente, fica a exigibilidade dos encargos sucumbenciais suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos e segundo o regime do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA ARAUJO BERGAMIN ZERNERI (OAB 478567/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)
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