Erica Sousa Silva
Erica Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 521008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Sousa Silva possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ERICA SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005304-91.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo de Souza Umbelino - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. - Vistos. Agnaldo de Souza Umbelino move a presente ação acidentária em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS alegando, em apertada síntese, que em 23.04.2014, quando do percurso de ida até o seu local de trabalho, sofreu um acidente de moto (v. Boletim de Ocorrência e exame de corpo de delito às fls. 30/37), que lhe causou as sequelas descritas na inicial, as quais lhe reduzem a capacidade de trabalho de forma permanente, motivo pelo qual requer a concessão do benefício do auxílio-acidente. Juntou com a inicial os documentos de fls. 13/109. O Ministério Público declinou às fls. 128. O laudo médico foi acostado às fls. 200/208. O autor se manifestou sobre o laudo às fls. 215/222. A parte ré apresentou contestação intempestivamente às fls. 229/258. Deferida a intervenção da empregadora como assistente simples (fls. 365). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, observo que o laudo pericial produzido e os arrazoados das partes permitem o desate do litígio, cabendo ser registrado que se afigura desnecessária a oitiva de testemunhas para a solução da controvérsia existente, uma vez que tal meio de prova não é apto a infirmar o resultado da prova pericial já produzida neste processo. Sobre a questão, confiram-se os seguintes julgados: "ACIDENTARIA - DISACUSIA BILATERAL DE 1,27% PELA TABELA DE FOWLER INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA SENTENÇA MANTIDA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE PROVA ORAL INCAPAZ DE INFIRMAR A PERICIAL - LAUDO QUE NÃO EXIGE COMPLEMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADOS BENEFÍCIO INDEVIDO" (TJ-SP - Apelação sem revisão nº 7291465000 - Relator: Francisco Olavo - Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 14/10/2008). "ACIDENTARIA - L.E.R. - INEXISTÊNCIA DE NEXO OCUPACIONAL E DE INCAPACIDADE LABORATIVA - IMPROCEDÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS - DESNECESSIDADE PROVA ORAL INCAPAZ DE INFIRMAR A PERICIAL - LAUDO QUE NÃO EXIGE COMPLEMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADOS BENEFÍCIO INDEVIDO" (TJ-SP Apelação sem Revisão nº 6443465300 - Relator: Francisco Olavo - Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 16/09/2008). "ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Desnecessidade de produção da prova oral Prova técnica suficiente para o deslinde da causa ACIDENTE DO TRABALHO - Braço direito Inexistência" (TJ-SP - Apelação sem Revisão nº 4310345100 - Relator: Alberto Gentil - Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 17/06/2008). No mérito, o pedido formulado pela parte autora é procedente. Com efeito, concluiu o perito médico que Há incapacidade parcial e permanente para suas funções habituais." (fls. 204). Em que pese a conclusão do perito de que não se comprova o nexo entre a doença incapacitante e seu trabalho, verifica-se que a moléstia é fruto de acidente de trabalho. Dessa maneira, reputo demonstrados o nexo entre o trabalho da parte autora e sua moléstia, bem como a redução definitiva de sua capacidade laborativa para o trabalho em razão de sua doença, sendo por conta disso de rigor o acolhimento do pedido. Por fim, tendo em conta o disposto no parágrafo 2º, do artigo 86, da Lei nº 8.213/91, deverá o auxílio-acidente ser implantado a partir da cessação do último auxílio-doença que foi concedido à parte autora em razão da moléstia referida nos autos, tendo tal fato ocorrido, conforme demonstra o documento de fls. 180, no dia 20/08/2014, observada a prescrição quinquenal. Posto isso, acolho o pedido formulado na presente ação para o fim de conceder à parte autora, a partir do dia 21/08/2014, o benefício do auxílio-acidente, nos termos dos artigos 40, 86 e parágrafos da Lei nº 8.213/91, incluindo abono anual, devendo a renda mensal a ser implantada ser calculada pelos índices previdenciários, incidindo, ainda, juros de mora a partir da citação, calculados de forma decrescente pelos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos das disposições contidas na Lei nº 11.960/2009, observada a prescrição quinquenal. Em consequência, julgo resolvido o mérito da presente ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Observo que as parcelas em atraso serão corrigidas pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual deverão ser atualizadas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ressalvando-se que não incidirão juros em caso de pagamento dentro do prazo legal. Insta salientar que a partir de 09/12/2021 os valores em atraso e os precatórios deverão ter a atualização monetária e a mora compensada pelo índice da taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) em razão da alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 113/21, que fixou referida taxa para atualização monetária e compensação da mora em condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. Anoto que, por se tratar de sentença ilíquida, os honorários de sucumbência devidos pela parte ré serão arbitrados em fase de cumprimento de sentença, atentando-se ao disposto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do acima deliberado, processados eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos à instância superior para reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, e Súmula 490 do STJ. Com o trânsito em julgado determino à serventia que certifique nos autos utilizando para tanto a certidão cadastrada sob n° 375405, intimando-se a parte credora na sequência para que instaure a fase do cumprimento de sentença nos termos do Provimento CG 16/16, com o protocolo do incidente digital de cumprimento de sentença (código 156), devendo nesse incidente: 1) cadastrar as partes (credor e devedor) e seus respectivos patronos, bem como juntar suas respectivas procurações, o título judicial executivo e a certidão do trânsito em julgado; 2) formular pedido para expedição de ofício à APSDJ (vinculada à Gerência Executiva do INSS em Taubaté, localizada na Rua Dona Chiquinha de Matos, 370, Centro, Taubaté) a fim de possibilitar ao réu a implantação do benefício que lhe foi concedido e a posterior apresentação do demonstrativo do cálculo do débito relativo às parcelas em atraso. Ciência ao Ministério Público (via portal). Publique-se, registre-se, intimem-se (a parte ré via portal) e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 149394/SP), ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002216-11.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Tales Galdino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação/acordo e documentos juntados. - ADV: ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008460-53.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalia da Silva - - Ailton da Silva - VISTOS. I - Defiro a gratuidade à autora à vista da demonstração da necessidade. II - Ao SRI para verificação e informação. Int. - ADV: ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP), ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000126-20.2025.8.26.0634 (apensado ao processo 1500039-87.2025.8.26.0634) (processo principal 1500039-87.2025.8.26.0634) - Restituição de Coisas Apreendidas - Fato Atípico - S.O.S. - - J.P. - Ante a juntada da comprovação da efetiva entrega do bem à proprietária a fls. 47/49 e considerando que a finalidade da presente ação já foi alcançada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB 455867/SP), ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP), ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002696-81.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: ALTAIR CHAGAS JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICA SOUSA SILVA - SP521008 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “ Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s). Em caso de impugnação ou pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” TAUBATÉ, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011607-71.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iesus Emmanoel Ahern - Hilton Vanderlei de Oliveira - Vistas dos autos ao autor/réu para que se manifeste(m) acerca da incorporação aos autos das mídias (fls.160). - ADV: FRANCIELLE DAIANE DE FARIA CASTRO (OAB 513551/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000633-42.2024.8.26.0625 (processo principal 1013180-44.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.V.O.S. - R.A.S. - Vistos. Com o intuito de tornar incontroverso o débito aqui perseguido, expeça-se ofício à empresa indicada a fls. 39 (COPLAC) para que esta forneça os demonstrativos de pagamento do aqui executado no lapso temporal de fevereiro/2022 - fevereiro/2024. Para atendimento do ato supra, deverá o alimentante fornecer o endereço da respectiva empresa. Prazo: 05 (cinco) dias. Servirá a presente decisão copiada como ofício. Promova a Serventia o necessário. Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias, ocasião em que, se o caso, deverão acostar nova planilha de débitos. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte credora providenciar a juntada do título judicial em que baseia-se a presente fase executiva (eventual acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ERICA SOUSA SILVA (OAB 521008/SP), ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS BRAGA MARQUES (OAB 466202/SP), TAÍS RAILANY ALVARENGA GOBBO (OAB 455867/SP)