Vitoria Larissa Costa Da Silva
Vitoria Larissa Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 520041
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Larissa Costa Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VITORIA LARISSA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001705-22.2024.5.02.0316 RECLAMANTE: FELIPE DE CAMILIS FERREIRA RECLAMADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c398cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro a incompetência absoluta para análise do pedido de diferenças de fundo de pensão. Pronuncio a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 30/09/2019 e, quanto a estas, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC/2015 No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos e condeno a reclamada ao pagamento: - adicional de insalubridade e reflexos; Obrigação de fazer: Entrega do PPP. As especificações dos pedidos constantes da condenação, como os parâmetros e reflexos, juros de mora, correção monetária e recolhimentos fiscais, serão os já delineados em tópico próprio da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Justiça gratuita concedida ao reclamante. Condeno o reclamante à multa por litigância de má fé. Improcedentes os demais pedidos. Custas pela reclamada, conforme artigo 789, I, da CLT (R$ 300,00). Para tanto, estimo, de maneira provisória, o valor da condenação em R$ 15.000,00, sendo certo que em liquidação o real valor será apurado. Intimem-se as partes. Sem mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE CAMILIS FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1001020-97.2024.5.02.0321 RECORRENTE: MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITALO GOMES DE FRANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:20a2259, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em REJEITAR a preliminar de nulidade arguida no recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para majorar os honorários sucumbenciais a cargo da parte ré para 10%. Tudo conforme fundamentação do voto. Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive os valores arbitrados a título de condenação e custas. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 08/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 26/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Sustentação oral: Dr. Rodolfo Fernandes Chaves. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RAFFAELLA SANCHEZ GUIDUGLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1001020-97.2024.5.02.0321 RECORRENTE: MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ITALO GOMES DE FRANCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:20a2259, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em REJEITAR a preliminar de nulidade arguida no recurso da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para majorar os honorários sucumbenciais a cargo da parte ré para 10%. Tudo conforme fundamentação do voto. Mantém-se, no mais, a sentença de origem, inclusive os valores arbitrados a título de condenação e custas. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária PRESENCIAL de Julgamento de 08/07/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 26/06/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2ª votante Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. Sustentação oral: Dr. Rodolfo Fernandes Chaves. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. RAFFAELLA SANCHEZ GUIDUGLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITALO GOMES DE FRANCA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2059481-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: J. A. de F. J. - Agravada: K. de L. F. (Representando Menor(es)) - Agravada: J. J. L. de F. (Menor(es) representado(s)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2059481-83.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 43805 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de divórcio com regulamentação de guarda, visitas e fixação de alimentos, em sede de cumprimento de sentença. Eis o teor da decisão agravada: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório. DECIDO. Não obstante os argumentos sustentados pela parte impugnante, seu pleito não pode ser acolhido. O executado não comprovou de forma documental o pagamento integral da dívida, conforme cálculo atualizado da parte exequente de folhas 205/208. Ainda, cabe ao executado comprovar o pagamento e não é possível realizar qualquer providência investigativa em incidente. No cumprimento apenas se executa o título. Assim, não se verifica qualquer desacerto a ser reparado na conta do credor ou impropriedade do presente procedimento. A impugnação não merece acolhida. Ante o exposto REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, por falta de amparo legal, devendo a execução seguir seu curso regular. Providencie a serventia a realização das pesquisas de bens já deferidas no despacho inicial. Por fim, deixa-se claro que as partes devem conversar diretamente em caso de tentativa de acordo, uma vez que devidamente representadas no feito. O juízo não será intermediário de propostas. Sem condenação em honorários em razão do desfecho negativo desta impugnação. Int. Insurge-se o executado pugnando pela reforma da referida decisão para acolhimento de sua impugnação à execução e reconhecimento dos pagamentos que alega ter efetuado. O recurso foi processado sem a concessão de efeito suspensivo (fls. 76/77). Ausente apresentação de contraminuta (fls. 80). Parecer da D.PGJ às fls. 85/86. É o relatório do essencial. Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram minuta de acordo às fls. 248/249 dos autos principais, requerendo a sua homologação. De fato, não há impedimento legal à homologação da composição, o que foi realizado pelo D. Juízo de primeiro grau às fls. 259 dos autos principais. Prejudicado, em consequência, o exame do mérito da irresignação, com a subsequente e imediata remessa dos autos à Vara de origem, ante a inexistência de interesse recursal. São Paulo, 7 de julho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Aline Costa Cruz Cirqueira Dantas (OAB: 355075/SP) - Vitória Larissa Costa da Silva (OAB: 520041/SP) - Marco Antonio Rodrigues Alkimin Barbosa (OAB: 339569/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000355-74.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: LARISSA CRISTINA FRANCATO PAULINO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Destinatário: LARISSA CRISTINA FRANCATO PAULINO INTIMAÇÃO - Processo PJe Ante a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO PITON BULHOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA FRANCATO PAULINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000355-74.2025.5.02.0312 RECLAMANTE: LARISSA CRISTINA FRANCATO PAULINO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA Destinatário: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ante a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO PITON BULHOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001165-34.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: KAIO VICTOR PASSOS DA SILVA RECLAMADO: ROSSET & CIA LTDA Fica V. Sa. intimado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência PRESENCIAL do tipo Inicial que se realizará no dia 19/08/2025 09:48 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. DANIELLI PARMEJANI ALMEIDA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAIO VICTOR PASSOS DA SILVA