Leonardo Alves Rego
Leonardo Alves Rego
Número da OAB:
OAB/SP 519882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Alves Rego possui 367 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 212 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
367
Tribunais:
TRT2, TRT1, TRT15
Nome:
LEONARDO ALVES REGO
📅 Atividade Recente
212
Últimos 7 dias
234
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
367
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (152)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (72)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (62)
AGRAVO DE PETIçãO (49)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 367 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000129-28.2023.5.02.0025 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4ffe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi apresentado em data posterior àquela constante no despacho de ID 10c1fb3. Apresentado o laudo, a reclamada se manifestou espontaneamente, porém, o autor não foi intimado para manifestação acerca de tais cálculos. Dessa forma, forçosa é a remessa das impugnações apresentadas à sentença de liquidação no ID a17f19a para apreciação e apresentação de esclarecimentos periciais pelo perito contábil. Intime-se o perito para que cumpra a determinação, no prazo de 08 dias. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000702-23.2025.5.02.0049 REQUERENTE: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Id 6c920ca: Ciência. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA SILVA BANHOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000519-70.2024.5.02.0022 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec85c25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pelo reclamante e mantenho o decidido no Id 04f1d26. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se o prazo concedido a reclamada, nos termos do art. 535, do CPC. I. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000621-38.2024.5.02.0040 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ENIO MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002080-05.2024.5.02.0031 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d4ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos Ao sr. perito, para esclarecimentos em 10 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000650-74.2024.5.02.0077 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. NEWTON SERGIO SESTENARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001889-50.2024.5.02.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed9ec proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria Vistos etc. A reclamada concorda com os cálculos apurados pelo Sindicato-autor, impugnando somente o valor a título de honorários advocatícios À análise: Honorários advocatícios sucumbenciais e na fase de liquidação Ressalva-se em relação ao arbitramento de honorários sucumbenciais em sede de execução de sentença, sem razão ao reclamante, visto que serão pagos nestes autos os honorários sucumbenciais fixados na ação principal, o que decorre da decisão que determinou a liquidação individual dos débitos por livre distribuição. Na lição de Mauro Schiavi temos os seguintes fundamentos: "a) falta de previsão expressa na CLT; b) acesso à justiça nas instâncias recursais; c) a execução de sentença é uma mera fase do processo, que se desenrola, em boa parte, por impulso oficial; d) não há sucumbência propriamente dita, pois a obrigação já foi reconhecida no título executivo; e) simplicidade do processo executivo; f) despesas processuais como os honorários de advogados nos recursos e na execução exigem previsão expressa" (fls. 400/401 - SCHIAVI, Mauro, Manual de Direito processual do trabalho: de acordo com o novo CPC, reforma trabalhista - Lei n 13.467 e IR 41/2018 do TST - Ed. 14 - São Paulo: LTR, 2018). Neste sentido, por se tratar a presente ação de mera execução de sentença coletiva, entendo ser descabido o arbitramento de novos honorários sucumbenciais, uma vez que a CLT em seu artigo 791-A, apenas previu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em processos de conhecimento e em reconvenção, o que não é o caso dos autos. Indefiro ambas as verbas. Assim, ante a concordância expressa do réu e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, com a ressalva dos honorários de sucumbência, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do autor, fixando o valor da execução em R$ 596.045,28 em 01/06/2025, relativos a: 1. Principal: R$ 383.210,00 2. Juros/SELIC: R$ 212.835,28 3. Total Geral Líquido da Execução: R$ 596.045,28 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o ( Art. 4º e 9º § 1 do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023) para a expedição do Oficio Precatório. ) que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 ( cinco) dias, forneçam seus dados bancários Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO