Leonardo Alves Rego
Leonardo Alves Rego
Número da OAB:
OAB/SP 519882
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Alves Rego possui 588 comunicações processuais, em 306 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRT1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
306
Total de Intimações:
588
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRT1
Nome:
LEONARDO ALVES REGO
📅 Atividade Recente
112
Últimos 7 dias
346
Últimos 30 dias
584
Últimos 90 dias
588
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (260)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (96)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
AGRAVO DE PETIçãO (73)
AçãO CIVIL COLETIVA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 588 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002080-05.2024.5.02.0031 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d4ccf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos Ao sr. perito, para esclarecimentos em 10 dias. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000650-74.2024.5.02.0077 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. NEWTON SERGIO SESTENARI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001889-50.2024.5.02.0001 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed9ec proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria Vistos etc. A reclamada concorda com os cálculos apurados pelo Sindicato-autor, impugnando somente o valor a título de honorários advocatícios À análise: Honorários advocatícios sucumbenciais e na fase de liquidação Ressalva-se em relação ao arbitramento de honorários sucumbenciais em sede de execução de sentença, sem razão ao reclamante, visto que serão pagos nestes autos os honorários sucumbenciais fixados na ação principal, o que decorre da decisão que determinou a liquidação individual dos débitos por livre distribuição. Na lição de Mauro Schiavi temos os seguintes fundamentos: "a) falta de previsão expressa na CLT; b) acesso à justiça nas instâncias recursais; c) a execução de sentença é uma mera fase do processo, que se desenrola, em boa parte, por impulso oficial; d) não há sucumbência propriamente dita, pois a obrigação já foi reconhecida no título executivo; e) simplicidade do processo executivo; f) despesas processuais como os honorários de advogados nos recursos e na execução exigem previsão expressa" (fls. 400/401 - SCHIAVI, Mauro, Manual de Direito processual do trabalho: de acordo com o novo CPC, reforma trabalhista - Lei n 13.467 e IR 41/2018 do TST - Ed. 14 - São Paulo: LTR, 2018). Neste sentido, por se tratar a presente ação de mera execução de sentença coletiva, entendo ser descabido o arbitramento de novos honorários sucumbenciais, uma vez que a CLT em seu artigo 791-A, apenas previu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em processos de conhecimento e em reconvenção, o que não é o caso dos autos. Indefiro ambas as verbas. Assim, ante a concordância expressa do réu e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, com a ressalva dos honorários de sucumbência, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do autor, fixando o valor da execução em R$ 596.045,28 em 01/06/2025, relativos a: 1. Principal: R$ 383.210,00 2. Juros/SELIC: R$ 212.835,28 3. Total Geral Líquido da Execução: R$ 596.045,28 Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, CITE-SE a reclamada nos termos do artigo 535 do CPC, cientificando-o(a) de que, na eventual oposição de embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no Artigo 1º do Provimento GP/CR 05/05 da Corregedoria deste Tribunal. Na eventual oposição de Embargos, deverá indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto no artigo 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 da Corregedoria deste E.TRT. Considerando-se o ( Art. 4º e 9º § 1 do PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023) para a expedição do Oficio Precatório. ) que regulamenta a Tramitação de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, intimem-se os credores para que, em 05 ( cinco) dias, forneçam seus dados bancários Intime-se o reclamante, ressaltando que o prazo para apresentar impugnações à presente sentença de liquidação terá início apenas após a integral garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002102-58.2024.5.02.0065 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b308e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO De início, passo à análise da impugnação da reclamada. A ré sustenta que os honorários foram calculados em valor superior ao devido, com razão, eis que não há nenhuma determinação na ação principal para que sejam pagos honorários sucumbenciais relativos àquela ação em cada processo de cumprimento de sentença. Portanto, são exigíveis apenas os honorários decorrentes da presente ação, o qual fixo em 10% do valor da condenação. 1) Dos valores homologados: Diante da concordância expressa da reclamada em Id ceb2ea6, porquanto contestou apenas o valor referente aos honorários, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE EM ID fb3d035, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado: R$ 49.574,16 Juros (SELIC simples): R$ 45.696,91 FGTS Atualizado: R$ 0,00 Juros FGTS: R$ 0,00 Contribuição Social Empregador: R$ 0,00 Honorários Advocatícios: R$ 9.527,11 Total Bruto da Execução: R$ 104.798,19 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ 0,00 Contribuição Social Empregado: R$ 0,00 Todos os valores estão atualizados até 31/10/2024 Verbas 100% indenizatórias. Custas dispensadas. Ciência ao Reclamante, para que apresente dados bancários nos termos do art. 4º, §1º do Provimento GP nº03/2023. Cite-se a Executada para, querendo, opor embargos, nos termos do artigo 535 do CPC. Transcorrido in albis o prazo para embargos, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório/RPV para pagamento do crédito principal e honorários advocatícios. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000607-84.2024.5.02.0030 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c73673 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAFFAEL AMARAL SALIS DESPACHO Id. effd1c2: Defiro o requerimento do sindicato autor. Oficie-se à VIVEST - FUNDAÇÃO CESP, responsável pelos holerites de empregados da CESP e CTEEP, inscrita no CNPJ 62.465.117/0001-06, localizada na Alameda Santos, 2477, Cerqueira César – São Paulo/SP, CEP 01419-002, e-mail [email protected], para que, no prazo de trinta dias, junte a documentação necessária para a elaboração dos cálculos. Com fundamento nos princípios da economia e celeridade processual, ao presente despacho é dada força de ofício. Atente a secretaria que cópia da petição de Id. affaf23 deverá acompanhar o presente a ser encaminhado via e-mail. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000580-69.2024.5.02.0073 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2421b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, Ante a inércia da reclamada, intime-a por Oficial de Justiça, para que apresente resposta à determinação de ID. 751c467, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000580-69.2024.5.02.0073 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO RÉU: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2421b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDO KOITI HIRANO DESPACHO Vistos, Ante a inércia da reclamada, intime-a por Oficial de Justiça, para que apresente resposta à determinação de ID. 751c467, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO