Priscila Da Silva Simões

Priscila Da Silva Simões

Número da OAB: OAB/SP 516072

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILA DA SILVA SIMÕES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003563-17.2025.8.26.0037 (processo principal 1007010-30.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Adriano Cesar Ullian - Luzia Helena Rosa - Vistos 1- Tramita na comarca de São Paulo ação de cobrança judicial de honorários advocatícios onde foi sustentado que o advogado está dispensado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, em razão da Lei nº 15.109/2025 ter acrescentado ao artigo 82 do Código de Processo Civil o § 3º, que tem a seguinte redação: "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." A pretensão foi rejeitada em decisão com sólidos argumentos, citando-se, além de dispositivos constitucionais, três julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.629, 3.260 e 6.859. Contra a decisão foi interposto o agravo de instrumento de nº 2110232-74.2025.8.26.0000, tendo o relator SÁ DUARTE, da 33ª Câmara de Direito Privado, concedido efeito suspensivo para evitar o cancelamento da distribuição. O presente cumprimento de sentença terá prosseguimento. Caso a decisão agravada seja mantida, haverá a necessidade da parte exequente proceder o recolhimento das custas iniciais na forma estabelecida pela Lei nº 17.785/2023. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 505,36). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0003563-17.2025.8.26.0037. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-50.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aderson Batista dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos Defiro o prazo de 15 dias como pedido à fls. 471. Int. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044603-28.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Excellente Tintas e Argamassas Ltda - Ccb - Comércio Central de Embalagens Equipamentos - Epp - "regularize o patrono da PARTE RÉ sua representação processual, com a juntada de procuração ASSINADA, PREFERENCIALMENTE DE FORMA FÍSICA (se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil. O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) bem como contrato social, se o caso, no prazo de cinco (5) dias" - ADV: PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-50.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aderson Batista dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Bradesco S/A e outro - Vistos. Fls. 467: Acolho o pedido do perito. Aguarde-se a apresentação dos documentos pela parte (fls. 461) para início dos trabalhos. - ADV: PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006907-76.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael Correa de Abreu - Sem prejuízo dos argumentos alinhavados pelo autor no petitório de fls. 68/70, mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de fls. 51/62 que denegou o benefício da gratuidade processual. Com o instrumento de mandato colacionado a fls. 71/72 reputo regularizada a representação processual do autor. Determino que a promovente comprove o recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, bem assim o depósito do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, caso pretenda que a citação dos réus seja feita por mandado ou, ainda, taxa postal caso opte pela citação por carta. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002802-57.2024.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Giulia Richieri Marcelino - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Neon Pagamentos S/A Instituição de Pagamento - - Cooperativa de Credito Poupanca e Servicos Financeiros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, aplica-se a contagem dos prazos em dias úteis prevista no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Atente-se ao Enunciado 47 do FOJESP: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento)". Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. P.I.C. - ADV: ANA PAULA ALVES NOGUEIRA (OAB 522278/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001031-38.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luciana Martins dos Santos - Vistos. A parte autora relata em sua inicial a existência de vários empréstimos (fls. 06), sem especificá-los devidamente por todos os respectivos números, valores individuais descontados, forma de desconto e o número de parcelas - o que deverá providenciar, juntamente com extrato ou comprovante que indique a contratação de cada avença, sob pena de não se possibilitar contraditório hígido. Ainda que o CDC estabeleça procedimento próprio para repactuação das dívidas, as questões ora indicadas deverão estar de plano indicadas nos autos, pois dizem com o mérito e com eventual prosseguimento dos autos sem o acordo e adesão dos credores ao plano de pagamento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-54.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Trapia - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S/A - - Banco Master S/A - "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela tabela do TJSP desde o ajuizamento, com juros de mora mensais a partir do trânsito em julgado dessa decisão, a serem calculados pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos moldes estabelecidos pelo art. 406 "caput" e § 1º, bem como 389, parágrafo único, do Código Civil, observada a gratuidade de justiça já concedida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se." - REPUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO inclusão dos advogados dos requeridos Banco Master S.A., PKL One Participações S.A. e Banco do Brasil SA (Dra. Nathalia Satzke Barreto Duarte, OAB/SP 393.850 e Dr. Fabrício dos Reis Brandão, OAB/PA N. 11.471). - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001629-54.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rubens Trapia - Banco do Brasil S/A - - Pkl One Participações S.a. - - Banco BMG S/A - - Banco Master S/A - "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela tabela do TJSP desde o ajuizamento, com juros de mora mensais a partir do trânsito em julgado dessa decisão, a serem calculados pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos moldes estabelecidos pelo art. 406 "caput" e § 1º, bem como 389, parágrafo único, do Código Civil, observada a gratuidade de justiça já concedida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se." - REPUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO inclusão dos advogados dos requeridos Banco Master S.A., PKL One Participações S.A. e Banco do Brasil SA (Dra. Nathalia Satzke Barreto Duarte, OAB/SP 393.850 e Dr. Fabrício dos Reis Brandão, OAB/PA N. 11.471). - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000996-12.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilson Lustosa Ribeiro - BANCO PAN S/A - - Banco Santander Brasil Sa - - BANCO SAFRA S/A - VISTOS. Fls. 881/883: A parte requerente pretende impugnar, na presente demanda, diversos contratos de empréstimo consignado e operações de cartão de crédito consignado celebrados junto às instituições financeiras requeridas (PAN, SANTANDER e SAFRA), postulando a apresentação integral dos instrumentos. Ocorre que a petição inicial não especifica, de forma individualizada, o número identificador de cada contrato objeto da pretensa controvérsia (à fl. 884, sequer consta empréstimo junto às requeridas), tampouco indica quais seriam os instrumentos contratuais supostamente faltantes, isto considerando que as requeridas acostaram aos autos inúmeros documentos comprobatórios (a exemplo, fls. 386 e ss.; 520 e ss.846 e ss.). Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a parte autora, de forma organizada e pormenorizada, levando em conta os documentos já apresentados pelos réus, quais documentos ainda pretende que sejam apresentados nos autos, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: ALINE MARIA BAPTISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 145313/RJ), PRISCILA DA SILVA SIMÕES (OAB 516072/SP), TIAGO LUIS SANTANA DOS SANTOS (OAB 251969/RJ), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou