Renan Marques Leao
Renan Marques Leao
Número da OAB:
OAB/SP 513644
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENAN MARQUES LEAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002617-09.2024.8.26.0572 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Romeu Ribeiro de Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE SEGURO NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DO AUTOR AUSÊNCIA DE PROVA CABAL SOBRE A LISURA DO AJUSTE FATO GERADOR CONFIGURADO DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIDA DESCONTOS EM VALORES IRRISÓRIOS, INCAPAZ DE AFETAR A VIDA FINANCEIRA DO AUTOR AUSÊNCIA DE REMESSA DE NOME A CADASTRO DESABONADOR MERO DISSABOR, PRÓPRIO DA VIDA EM SOCIEDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - Renan Marques Leao (OAB: 513644/SP) - Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Hericles Danilo Melo Almeida (OAB: 328741/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001038-89.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Andre Luiz Campos Cassiano - Banco Master S/A - "1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5. Intimem-se." - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), JÚLIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-07.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria Aparecida Lopes da Silva - BANCO PAN S/A - "1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5. Intimem-se." - ADV: RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192002-89.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Sertãozinho; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003636-38.2025.8.26.0597; Associação; Agravante: Luiz Carlos Alves; Advogado: Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP); Advogada: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP); Advogado: Ivaldir Geraldo (OAB: 28741/SP); Advogado: Renan Marques Leao (OAB: 513644/SP); Agravado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001259-72.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Pedro Alves da Silva Neto - Vistos. Em que pese a presunção de veracidade da declaração de pobreza, é resguardada ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (art. 99, § 2º, do CPC). Portanto, para ser considerado necessitado, é condição sine qua non a situação de miserabilidade da parte, posto que o intuito da lei é atingir aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo. No caso em apreço, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. Acrescente-se que a mera apresentação de contracheques, extratos ou declaração de hipossuficiência não é suficiente para configurar, por si só, a situação de miserabilidade jurídica que autoriza a concessão da gratuidade da justiça. A legislação visa beneficiar quem efetivamente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o que não restou demonstrado nos autos. Além disso, observa-se que o valor atribuído à causa é diminuto, o que implica custas processuais de baixa monta, não se podendo presumir que a parte esteja impossibilitada de arcar com tais valores, sobretudo diante da ausência de comprovação robusta de sua real condição financeira. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - Agravante que exerce atividade remunerada - Omissão de juntada de documentos - Valor da causa dado por opção própria, que não gera taxa judiciária elevada e não compromete o sustento da autora ou de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067490-34.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). Agravo de instrumento. Ação de indenização. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao réu agravante. Inconformismo recursal. Não acolhimento. Juiz tem a faculdade de indeferir o pedido à luz dos elementos dos autos. Autor que não fez prova a contento de sua real condição financeira, omitindo-se à determinação do Juízo. Situação financeira que deve ser aferida no momento presente, o que não foi comprovado a contento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2333874-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Benefício condicionado à demonstração de insuficiência econômica. Autora que exibiu parcialmente os documentos solicitados. Relatório do Registrato não acostado. Presunção de veracidade da alegação de pobreza que não prevalece. Hipossuficiência financeira não comprovada. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030941-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2025; Data de Registro: 16/03/2025)". Diante do exposto, e com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, providencie o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001224-15.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Neusa Leonicia Ribeiro - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, visto que influenciará no prosseguimento do processo. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001222-45.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Neusa Leonicia Ribeiro - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000947-96.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria Railane de Sousa - Administradora de Cartao de Todos de Sao Joaquim da Barra Ltda e outro - Vistos, Ante a certidão retro, cite-se a parte CPFL ENERGIA S/A, fazendo constar do mandado/carta: (i) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (ii) os requisitos da contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), em conformidade com os arts. 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC sob pena de preclusão; (iii) havendo pedido de concessão de gratuidade de justiça pela parte ré, deverá comprovar de imediato a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando documentos comprobatórias a respeito da situação patrimonial global (imposto de renda, comprovante de rendimentos, relatório de contas e relacionamentos (CCS) emitido pelo BCB e extrato bancário e todas as contas ativas constantes no relatório, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça independentemente de nova intimação; e (iv) havendo impugnação à eventual gratuidade de justiça concedida à parte autora, deverá juntar provas que atestem a inexistência da situação necessitada ou que afastem a presunção de veracidade do pedido formulado por pessoa natural. Servirá a presente decisão como carta ou mandado para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-12.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Aparecida Salviano da Silva Barbosa - Banco BMG S.A. - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista o efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000748-74.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Terezinha Jesus Alves Silva - Banco BMG S.A. - Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), RENAN MARQUES LEAO (OAB 513644/SP)
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