Iboti Oliveira Barcelos Júnior
Iboti Oliveira Barcelos Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 513215
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012971-91.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Fausto Donato Martinez Moya - Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda - Fica intimado o autor, no prazo de 5 dias, a recolher as custas processuais observando-se o mínimo de 5 Ufesp's (guia DARE), bem como de todas as despesas processuais, tais como citações e intimações via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais (guia FEDTJ) e diligências do oficial de Justiça (recolhidas em GRD), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e ao recolhimento dos honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019 (atualmente R$ 78,82), mediante depósito judicial, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 388259/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070637-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tayla dos Santos Alves - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071151-29.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clara Andradina Mota Anacleto - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Ao Administrador Judicial para parecer. - ADV: GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000936-22.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcio Glebson Mesquita Ferro - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial. 2) O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº 9.099/1995, devendo ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. A dispensa da audiência de conciliação não é possível, já que a realização da solenidade é formalidade obrigatória no rito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que o rito foi escolhido pela própria parte, que deve seguir a especialidade inerente ao procedimento. Nesse sentido, Felippe Borring Rocha leciona que, "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). 3) Assim, considerando que a Lei nº 9.099/1995, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer à audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 07/10/2025 às 15:30h. 4) A audiência, em conformidade com a Resolução 354/2020 do CNJ, será realizada, em regra, PRESENCIALMENTE, neste Juizado Especial Cível - Cic Zona Leste, Itaim Paulista, sito à Rua Padre Virgilio Campelo nº 150 -São Paulo-SP. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que este Juízo somente tem estrutura, em regra, para a realização no formato PRESENCIAL. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que, ao menos no momento, não se verifica no caso. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos. 5) Sem prejuízo do quanto determinado acima, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) por CARTA e/ou pelo Portal Eletrônico. 6) A(s) parte(s) requerida(s) deverá(ão) contestar o feito no prazo de 15 dias úteis ou até a data da audiência de conciliação, o que for mais benéfico ao(s) réu(s). Tratando-se de processo em autos eletrônicos, bem como, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei, bem como na hipótese de litisconsórcio passivo, inaplicável o disposto no caput do art. 229 do CPC, conforme prevê o § 2º do mesmo artigo. 7) Sendo a parte pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. 8) Frise-se novamente que a ausência de quaisquer das partes na solenidade implicará em sanção legal. Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora, haverá a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais, consoante o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099 de 1995. Para a parte ré, poderá, a critério do juiz responsável, ser decretada a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099 de 1995. 9) Ficam as partes advertidas ainda que esta vara conta com elevada distribuição processual. A utilização indiscriminada do modelo "petições diversas" prejudicará a análise célere dos processos. É ônus da parte, ao realizar o peticionamento, categorizar corretamente as manifestações, quando do peticionamento eletrônico, conferindo mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8431 - Emenda à inicial"; "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)", bem como a correta classificação dos documentos. Intimem-se. - ADV: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070637-76.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Tayla dos Santos Alves - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071151-29.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Clara Andradina Mota Anacleto - Dia Brasil Sociedade Limitada - Expetisemais Serviços Contáveis e Administrativos EIRELI - Vistos Assino o prazo de 10 dias à requerente. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO (OAB 366232/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012444-38.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Borduqui - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A ausência injustificada do autor à audiência implica a extinção do feito, inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca de sua impossibilidade de comparecimento. Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas pelo autor. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema. POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001618-35.2025.8.26.0001/SP AUTOR : CARLOS MENANDE DE SOUZA FUGUETEIRO ADVOGADO(A) : IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR (OAB SP513215) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Evento 9: Defiro pelo prazo requerido. Int 09/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093415-77.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Emerson Silva de Melo - 99 TECNOLOGIA LTDA - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012075-14.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ismeria Estornlando Monteiro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo e documentos juntados às fls. 153-179. - ADV: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB 513215/SP)
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